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Semob informa interdição para obras no bairro São José

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O acesso ao bairro São José, em Cuiabá, pela Rua Rio Branco, será interditado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), tanto pela Avenida Archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho) quanto pela Avenida Fernando Corrêa da Costa, a partir das 9h desta quinta-feira (8).

A medida, válida por um período de 10 dias, é necessária para a execução de obras de drenagem e pavimentação em um trecho aproximado de 300 metros, na Rua 1 — transversal à Rua Rio Branco — onde ocorrem alagamentos com frequência.

Agentes da Semob estarão no local para orientar os condutores. No entanto, motoristas que costumam utilizar o bairro como rota alternativa devem redobrar a atenção. Apesar de o bairro ser pouco habitado, a via a ser interditada recebe um fluxo considerável de veículos, por facilitar o acesso a outras localidades.

Segundo o diretor de Trânsito da Semob, Pedro César Gonçalves, faixas informativas serão distribuídas em pontos estratégicos para alertar os condutores sobre a interdição.

“Queremos que tudo transcorra dentro da normalidade, embora a interdição atinja o fluxo e contrafluxo do percurso, mas será por um curto período. Além disso, vai resolver um problema recorrente nesse trecho, causado pela água que não tem para onde escoar”, pontuou o diretor.

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Especificamente para os moradores do bairro São José, a interdição não trará grandes impactos, pois há uma via alternativa para que possam chegar às suas residências sem precisar utilizar a Rua Rio Branco. Além disso, as equipes responsáveis pelas obras irão acelerar o ritmo dos trabalhos para garantir a conclusão no prazo previsto.

SERVIÇO

O QUE: Interdição da Rua Rio Branco
QUANDO: Quinta-feira (8)
HORÁRIO: A partir das 9h

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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