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Secretaria Municipal de Saúde publica oitava convocação de aprovados no seletivo de janeiro

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Foi publicada nesta quinta-feira (19), na Gazeta Municipal nº 382, a 8º convocação de aprovados no processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, realizado em janeiro de 2022. Foram convocados 35 profissionais na Portaria Nº 08/2022, sendo 23 enfermeiros, 07 assistentes sociais, 03 psicólogos e 02 fisioterapeutas.

Os convocados têm 15 dias (contando a partir de 18/05) para comparecer na sede Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua General Aníbal da Mata, nº 139, bairro Duque de Caxias, munidos dos seguintes documentos:

-Curriculum Vitae – Atualizado

-Foto 3X4

-RG, CPF e Título Eleitoral, CTPS e cópia do PIS ou PASEP

-Certificado de reservista

-Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital; ou declaração de não possuir

-Comprovante de residência

-Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

-Cédula profissional para cargo específico

-Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso

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-Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal

– Declaração de Relação de Parentesco

– Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior)

– Declarações de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício da função

-Diploma de Graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar e Diploma do Título de Especialização (se for o caso)

-Nível Médio e Nível Superior com Especialização

-Carteira de habilitação “D” e Certificado do Curso de Condutor de Veículo de Emergência e Primeiros Socorros (Motorista de Ambulância)

-Certidão de Vínculo empregatício Estadual

-Certidão de Vínculo empregatício Municipal

-Certidão Negativa Conselho Nacional de Justiça Certidão Negativa de Crimes Eleitorais

-Certidão Negativa de Quitação Eleitoral.

Os candidatos convocados serão atendidos presencialmente para a conferência da documentação. Após a verificação, os classificados devem protocolar toda a documentação exigida no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e deixar registrado no formulário os meios de contatos para agendamento da assinatura do Contrato Temporário e outras providências. Após o prazo estipulado, aqueles que não compareceram serão automaticamente eliminados do certame e os candidatos subsequentes serão chamados. 

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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