CUIABÁ
Secretaria de Ordem Pública embarga obra de concretagem externa em posto de combustível em Cuiabá
CUIABÁ
A Secretaria Municipal de Ordem Pública embargou, na tarde desta sexta-feira (10), a obra de concretagem externa do posto de combustível ECCO Dubai, localizado no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, até a apresentação e conferência do projeto aprovado pelo Município. Apesar de o posto estar em funcionamento há um ano, a fiscalização constatou a ausência do projeto de construção durante a inspeção. Mediante a suspeita de inconformidade, foi lavrada a notificação 45249/2023.
A denúncia inicial indicava que a área permeável destinada à absorção de água da chuva, uma exigência legal, estava sendo concretada. Conforme a legislação, essa área permeável deve ser revestida com vegetação, como grama, arbustos ou árvores. Marcelo de Freitas, responsável pelo Núcleo de Obras e Edificações da Secretaria de Ordem Pública, explicou que durante a averiguação, a equipe constatou a área permeável já pronta para receber a concretagem, resultando no embargo da obra.
A Secretaria já notificou a empresa para a apresentação do projeto. Posteriormente, os responsáveis pela obra deverão corrigir as modificações realizadas no projeto original aprovado pela Prefeitura, caso tenha sido apresentado.
O prazo para a apresentação do projeto é de sete dias corridos, conforme estipulado pelas Leis Complementares 389/2015 e 516/2000. A multa para execução em desacordo com a falta de área de drenagem de águas pluviais é de R$ 1.516,00 por metro quadrado do projeto aprovado.
De acordo com a Secretaria de Ordem Pública, áreas com cobertura vegetal contribuem para alimentar os lençóis freáticos e auxiliam na drenagem das vias. Por essa razão, é fundamental que cada edificação possua de 15% a 25% de área drenante.
O prefeito Emanuel Pinheiro destacou a importância da fiscalização e do comprometimento com a população: “Recebemos a denúncia de que havia uma construção em desacordo com a legislação vigente e determinamos a imediata fiscalização na tarde desta sexta-feira e adoção das sanções cabíveis. Cuiabá tem prefeito, regras, leis e fiscalização, atuando sempre respaldada pelo comprometimento com a população. Aqui a lei vale para todos, independente da classe social”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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