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Procurador Geral do Município prestigia posse do desembargador Ricardo Almeida

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O Procurador Geral do Município, Luiz Antônio Araújo, representou a Prefeitura de Cuiabá nesta segunda-feira (10) na posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ricardo Almeida.

Ressaltando que o advogado é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal, atuador da garantia dos direitos e da paz social, o procurador Luiz Araújo afirma que a posse do advogado Ricardo Almeida engrandece à advocacia e o Judiciário.

“Dr. Ricardo Almeida é um advogado extremamente qualificado, atuante na advocacia. Foi muito representativo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Sua indicação ao Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional eleva a advocacia e leva a voz dos advogados à mais alta corte do Judiciário de Mato Grosso. Trará uma visão e experiência diferenciada. É uma honra e orgulho a classe de advogados ter o Dr. Ricardo Almeida ocupando a honrosa cadeira de desembargador no Tribunal de Justiça”, destaca.

Advogado com mais de 26 anos de experiência, especialista em Direito Empresarial e Eleitoral, o novo desembargador Ricardo Almeida exerceu já foi juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi conselheiro estadual e membro da Comissão de Direito Eleitoral, na gestão 2013-2015. Também foi membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, entre 2007 e 2009.

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#PraCegoVer

A foto ilustra o Procurador Geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior, vestido de terno e gravata dourada. No fundo, é possível visualizar o pleno do Tribunal de Justiça no qual desembargadores marcam presença. Do lado esquerdo e direito, estão advogados e autoridades prestigiando uma solenidade de posse.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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