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Procon Municipal orienta os consumidores para uma compra consciente no Dia dos Pais

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O Dia dos Pais está se aproximando, e com ele surge a busca por presentes especiais para expressar carinho e gratidão. Celebrado no próximo domingo, 12 de agosto, o comércio durante esse período investe em promoções, opções e sugestões para atrair a atenção dos consumidores. A fim de auxiliar nessa busca, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal oferece orientações valiosas para assegurar uma compra consciente e, assim, evitar problemas futuros.

Evite compras de última hora. Planejar antecipadamente permite tomar decisões mais ponderadas e ter maior variedade de opções disponíveis. “Pesquisar antes de comprar, comparando valores de diferentes lojas, é o passo mais recomendado neste momento”, assegura o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira. “Descontos e promoções são atrativos, mas assegure-se de que sejam reais. Mantenha-se atento a possíveis práticas enganosas, como aumentar os preços antes de aplicar o desconto. É fácil ser envolvido pelo entusiasmo, mas evite compras impulsivas. Uma pausa para reflexão antes de concluir a compra pode evitar arrependimentos futuros”, acrescentou.

Genilto também lembra que, como se trata de um presente, pode haver a necessidade de troca do produto. Certifique-se de entender a política de trocas e devoluções da loja antes de efetuar a compra. Isso é especialmente relevante caso o presente não atenda às expectativas do destinatário.

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A exigência da nota fiscal e a conservação do documento que comprova a compra são fundamentais, pois servirão de respaldo em caso de qualquer problema relacionado à relação de consumo. “Na compra em loja física, a loja não é obrigada a realizar troca do produto, a menos que haja um defeito. Os fornecedores sempre buscam fidelizar os clientes, então é importante solicitar, no momento da compra, informações sobre a política de troca por parte do fornecedor”, orienta.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois prazos para que o consumidor faça sua reclamação: 30 dias para produtos e serviços não duráveis (como calçados, roupas, bolsas etc.) e 90 dias para produtos e serviços duráveis (como eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos eletrônicos etc.).

Se optar por fazer a compra online, visando evitar filas e aglomerações, e permanecer na segurança de sua casa, verifique no site da empresa selos como “Internet Segura” e “Site Seguro”, além de observar se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Verifique também se a loja online fornece informações como CNPJ, telefone e endereço.

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Não realize compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM). Se a compra for efetuada através da internet, telefone ou catálogos, o consumidor terá o direito de sete dias para se arrepender e, nesse caso, poderá solicitar o cancelamento, bem como a devolução dos valores pagos, incluindo o frete, se aplicável. E não é necessário justificar o arrependimento.

“Seguindo essas orientações do Procon, você pode aproveitar o Dia dos Pais para celebrar essa data especial de forma responsável e com a certeza de que fez uma escolha consciente ao presentear seu pai”, concluiu o secretário adjunto do Procon Municipal.

Para mais esclarecimentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Cuiabano através do WhatsApp (65) 3641-6400 ou buscar atendimento presencial na Rua Joaquim Murtinho, 554, Centro. O horário de funcionamento é das 8h às 17h.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado

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A Prefeitura de Cuiabá deu continuidade, nesta segunda-feira (8), à Operação Escudo Urbano, que interditou preventivamente um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

Durante a fiscalização, foram lavrados autos de infração que somam R$ 37,6 mil em razão das irregularidades encontradas no imóvel. As equipes também iniciaram os serviços de limpeza e remoção de resíduos acumulados no local. Os custos das intervenções serão cobrados dos proprietários do condomínio.

A Energisa Mato Grosso realizou a retirada de cabos e fiações em desuso, além do desligamento de pontos de energia existentes nas edificações, como medida de segurança e para eliminar riscos decorrentes do abandono do empreendimento.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, explicou que a ação foi motivada pelas condições críticas encontradas no condomínio e pelos riscos à saúde pública e à segurança da população. “Trata-se de um imóvel cuja estrutura está bastante comprometida. A Defesa Civil já havia elaborado um laudo anterior condenando a edificação e, agora, com o acesso ao condomínio, constatamos que a situação é ainda mais urgente. Encontramos focos e condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti, além da presença de morcegos, pombos e escorpiões. Estamos atuando no momento adequado para evitar que o local se transforme em um problema ainda maior para a saúde pública”, afirmou.

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A secretária reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa operação. Também vamos encaminhar o caso à Procuradoria-Geral do Município para avaliação de medidas judiciais, porque ações pontuais não resolvem definitivamente o problema se não houver manutenção contínua”, acrescentou.

O diretor da Defesa Civil, capitão do CBMMT Marcelo Cerqueira, informou que o primeiro relatório técnico sobre o condomínio foi elaborado em dezembro de 2025. Na ocasião, as equipes não conseguiram acessar o interior do imóvel porque o local estava fechado. “Agora conseguimos entrar e verificamos uma situação preocupante. O condomínio possui 30 imóveis, e vários deles apresentam estruturas avariadas, além de grande acúmulo de lixo. A Limpurb já iniciou uma intervenção para melhorar as condições do ambiente, e vamos concluir o relatório técnico para subsidiar as providências necessárias por parte dos órgãos competentes”, explicou.

A Vigilância em Saúde Ambiental também participou da operação para identificar fatores que favorecem a presença de vetores de doenças e animais sinantrópicos. Segundo o biólogo Jesse Martins, a principal medida recomendada para o local é o manejo ambiental. “O controle químico não é indicado para esse tipo de situação. O mais eficaz é a eliminação dos abrigos e focos que favorecem a permanência desses animais. Encontramos vestígios de morcegos e também algumas larvas, que serão encaminhadas para análise laboratorial e identificação”, informou.

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Durante a vistoria, a Secretaria Municipal de Ordem Pública lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado por lote não limpo, existência de criadouros de vetores e abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. Já o segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido em razão da existência de criadouros de vetores, abandono do imóvel, risco estrutural grave e utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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