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Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cuiabá é publicado no Gazeta Municipal desta terça (25)

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Publicado na edição do Gazeta Municipal desta terça-feira (25), o Edital 003/2023 que trata do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cuiabá (inaugurado pelo Edital 001/2023). A nova publicação foi realizada em razão das deliberações registradas na reunião da Comissão Especial Eleitoral que aconteceu nesta segunda-feira (24). As provas serão realizadas em 18 de junho.

A primeira publicação foi no dia 17 de abril de 2023, para tornar público a todos os interessados. A normativa segue as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015, bem como pelas comunicações e complementações publicadas posteriormente na imprensa oficial.

No Edital constam informações sobre os requisitos para o ingresso na função de membro do Conselho Tutelar; sobre a Prova Preambular Objetiva; Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, bem como data, local e providências para o processo eleitoral.

Requisitos– São requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar: a) idade superior a vinte e um anos; ser eleitor no município de Cuiabá/MT e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos; residir há pelo menos 02 (dois) anos no município de Cuiabá/MT; ter concluído curso de graduação de nível superior; ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos; ter reconhecida idoneidade moral; não exercer atividade político-partidária; não exercer função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais; não exercer cargo público ou mandato eletivo; não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta; não haver sofrido penalidade de destituição da função durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos; estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

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A documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar será apresentada apenas pelos candidatos convocados para Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, a qual será apreciada pela Comissão Especial Eleitoral, nos termos do Item 6 do Edital n. 001/2023.

Prova Preambular Objetiva– As questões da Prova Preambular Objetiva versarão sobre as seguintes disciplinas: Número de questões Grupo Temático I Língua Portuguesa 06 Noções de Direito Constitucional 06 Noções de Direito Administrativo 06 Tecnologia da Informação 06 Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) 06 Grupo Temático II Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

As questões versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I deste Edital. No Grupo Temático I, o número total de 30 (trinta) questões será dividido igualitariamente entre as 05 (cinco) disciplinas.

Somente será considerado habilitado na Prova Preambular Objetiva o candidato que, cumulativamente: a) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada Grupo Temático; b) obtiver, no mínimo, nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos, somando-se a pontuação alcançada em ambos os Grupos Temáticos; c) não tiver zerado a pontuação de qualquer uma das 06 (seis) disciplinas constantes nos 02 (dois) Grupos Temáticos.

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O Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) convocará os candidatos para a realização da Prova Preambular Objetiva, nos termos do Cronograma de Atividades previsto no Anexo II, oportunidade em que serão informados os locais de prova e as demais informações pertinentes.

Até 18 de agosto de 2023 os locais e horários de votação serão divulgados por meio de edital de complementação. Cuiabá/MT, 24 de abril de 2023.

Função Conselheiro Tutelar – O Processo de Escolha será constituído das seguintes fases: a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Selecon; b) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), ressalvado o acréscimo nesta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Mais informações poderão ser obtidas no edital anexo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá inicia transição da insulina NPH para glargina nas USFs; veja público-alvo

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), iniciou a orientação para a transição da insulina NPH para a insulina glargina nas Unidades de Saúde da Família (USFs). A mudança segue as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 169/2026, do Ministério da Saúde.

A medida é destinada a crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), com idade igual ou superior a 2 anos e inferior a 18 anos, além de pessoas com 70 anos ou mais que tenham DM1 ou Diabetes Mellitus Tipo 2 (DM2).

A substituição será realizada de forma gradual e individualizada, mediante avaliação clínica e prescrição válida. A dose da insulina glargina será definida de acordo com a avaliação clínica individual de cada paciente, considerando suas necessidades e o acompanhamento dos níveis glicêmicos.

A insulina glargina é uma insulina de ação prolongada, utilizada para proporcionar controle mais estável da glicemia ao longo do dia. A dose deve ser definida individualmente, conforme avaliação clínica e acompanhamento de cada paciente.

A mudança tem como objetivo simplificar o tratamento e facilitar a adesão dos pacientes à insulinoterapia, mantendo o acompanhamento contínuo pelas equipes de saúde.

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Os pacientes que já são acompanhados pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) devem manter, neste momento, o acompanhamento conforme as regras vigentes, evitando duplicidade no fornecimento.

Os pacientes que completarem 18 anos durante a implementação da medida poderão manter o tratamento.

A SMS reforça que a troca da insulina ou qualquer alteração na dose não deve ser realizada por iniciativa própria. O paciente deverá procurar a USF onde realiza seu acompanhamento para agendar consulta médica, na qual será feita a avaliação clínica individual, com definição da dose, prescrição e orientações necessárias para a transição segura do tratamento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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