CUIABÁ
Prefeitura reafirma às categorias da Saúde que os pagamentos de adicional de insalubridade serão efetuados de forma imediata após a homologação de novo prazo
CUIABÁ
O Comitê de Eficiência de Gastos Públicos do Executivo Municipal recebeu representantes de categoria da Saúde, nesta quarta-feira (3), e reafirmou o compromisso de pagamento retroativo do adicional de insalubridade. No entanto, foi esclarecido que a medida somente poderá ser efetivada após novo prazo do Termo de ajustamento de conduta TAC da intervenção.
O secretário de Saúde, Deiver Teixeira, explicou aos representantes que o pagamento será efetuado assim que a Justiça, mediante parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), se manifestar pelo aumento do prazo para cumprimento do item de regularização.
O encontro contou com a presença do secretário de Saúde, Deiver Teixeira, do secretário de Governo, Wilton Coelho, e do secretário de Planejamento, Éder Galiciani e da secretária de Gestão, Ellaine Mendes e parlamentares da Câmara de Vereadores de Cuiabá. As demandas dos servidores foram ouvidas pelos representantes da prefeitura que reiteraram a necessidade de autorização para que o prazo do TAC seja estendido e a prefeitura possa pagar o adicional de insalubridade.
“Nós informamos durante a reunião que tão logo essa autorização for dada não mediremos esforços para pagar o adicional de insalubridade, mas é preciso respeitar a determinação do prazo do TAC, não podemos ir contra uma decisão judicial”, afirmou o secretário Deiver.
Entenda o caso
A regularização é uma determinação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a interventora Daniela Carmona com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obrigando a prefeitura a realizar o recálculo sob pena de descumprimento do TAC e posterior sanção ao Município.
Pouco antes do fim da intervenção, em novembro de 2023, a intervenção do Governo do Estado rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa que realizava essa recálculo, a Bioseg, cujo trabalho é referendado por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Sem empresa habilitada para realizar o serviço, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) solicitou prorrogação do prazo para realizar o recálculo do adicional de insalubridade em mais 60 dias, o que está sendo conversado entre a Prefeitura de Cuiabá, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.
O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.
A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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