CUIABÁ
Prefeitura faz grande mutirão contra a dengue em Cuiabá nesta terça
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inicia nesta terça-feira (24) um grande mutirão intersetorial de combate às arboviroses, com início pelo bairro Três Barras, na região Norte da capital. A ação integra o Plano de Combate Intersetorial Contra as Arboviroses 2026 e tem como foco a eliminação de criadouros do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Ao todo, cerca de 280 servidores participam da força-tarefa, que adota neste ano a estratégia da “Ação Única”. O modelo reúne, no mesmo dia e no mesmo imóvel, Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), permitindo que todas as pendências sanitárias sejam resolvidas em uma única visita, reduzindo retrabalho e ampliando a efetividade das ações.
O planejamento foi elaborado com base nos dados do Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa) e no monitoramento epidemiológico, priorizando bairros com maior risco de infestação. As atividades seguem de fevereiro a maio, abrangendo todas as regiões da cidade.
Cronograma de bairros atendidos
Fevereiro / Março – Início da ofensiva
– SE 08 (24 a 27/02): Três Barras; Altos do São Gonçalo (Norte); Parque Atalaia (Sul); Jardim das Oliveiras (Leste); Planalto, Novo Terceiro e Coophamil (Oeste).
– SE 09 (03 a 06/03): 1º de Março (Norte); Parque Georgia e Nossa Senhora Aparecida (Sul); Jardim Alencastro (Leste); Bela Vista e Cidade Alta (Oeste).
– SE 10 (10 a 13/03): Jardim Umuarama; Jardim Gramado/Coophema; Itamarati/Veneza; Quilombo e Duque de Caxias I.
Março / Abril – Intensificação
– SE 11 (17 a 20/03): João Bosco Pinheiro/Nova Conquista; Jardim Liberdade; Santa Laura I; região da Lixeira/Araés.
– SE 12 (24 a 27/03): Jardim Vitória; Nico Baracate III; Praeirinho/Beira Rio; Alvorada.
– SE 13 e 14 (31/03 a 10/04): Continuidade no Jardim Vitória; Dom Aquino (foco estendido); Silvanópolis; Novo Colorado.
Abril / Maio – Reta final
– SE 15 e 16 (14 a 24/04): Itapuã/Paiaguás; Parque Nova Esperança I, II e III; Santa Isabel; Pedra 90; Altos da Serra.
– SE 17 e 18 (28/04 a 05/05): Doutor Fábio II e etapas finais no Pedra 90.
Força-tarefa integrada
– O mutirão envolve diversos órgãos municipais, reforçando o caráter intersetorial da ação. Além da Vigilância em Zoonoses, participam:
– Vigilância Sanitária e Secretaria de Ordem Pública, com fiscalização e medidas legais em imóveis reincidentes ou abandonados;
– Limpurb, responsável pela retirada imediata de entulhos e materiais que possam servir de criadouros;
– Defesa Civil e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, garantindo a segurança das equipes;
– Secretaria Municipal de Assistência Social, com acolhimento de famílias em situação de vulnerabilidade;
– Assistência Farmacêutica e Laboratório Central de Cuiabá (LIDAC), assegurando diagnóstico ágil e insumos;
– Áreas da Atenção Primária, Secundária, Especializada e Hospitalar, além do Complexo Regulador, Vigilâncias Ambiental e Epidemiológica e do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS);
– Secretaria de Comunicação (Secom), com divulgação antecipada das ações nos bairros.
Monitoramento contínuo
Após a conclusão das ações em cada bairro, a Atenção Primária à Saúde assume o acompanhamento contínuo das famílias e dos imóveis considerados críticos, evitando a reintrodução de focos do mosquito. Todos os setores envolvidos apresentarão relatórios das atividades realizadas, enquanto casos suspeitos identificados durante os mutirões serão monitorados pelo CIEVS, prevenindo surtos localizados.
A população pode obter informações, registrar denúncias ou tirar dúvidas pelo telefone (65) 3318-6059 ou pelo e-mail [email protected].
A Prefeitura reforça que a colaboração da população é fundamental, permitindo o acesso das equipes aos imóveis e mantendo quintais e terrenos limpos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.
A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.
No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.
Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.
Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.
A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.
O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.
Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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