CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá reforça que 75% dos imóveis em Cuiabá estão isentos do tributo em 2023
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que, desde o mês de outubro deste ano, a cobrança da taxa de lixo é de responsabilidade da Concessionária Águas Cuiabá. Essa iniciativa, em conformidade com o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), é uma obrigação imposta aos municípios brasileiros. Em consonância com a Lei Municipal nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis em Cuiabá estarão isentos do tributo em 2023.
O vencimento da taxa será sincronizado com a data da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pela concessionária. Um convênio foi estabelecido entre o Executivo Municipal e a Concessionária de Água, com a aprovação da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos – Arsec.
Aqueles contribuintes não contemplados com a cobrança da taxa nas faturas mensais de água e esgoto, isentos do Imposto Territorial Urbano- IPTU, estão automaticamente isentos dessa taxa.
Para 2023, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis atendidos com a coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles com uma frequência de seis vezes por semana. A coleta é gerenciada pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). Em casos nos quais não foi possível vincular a conta de água com a inscrição imobiliária da Prefeitura de Cuiabá, o contribuinte pode acessar o Portal do Contribuinte para emitir a guia complementar de pagamento.
Marcone Gonçalves Pinheiro
O Auditor Fiscal Tributário da Secretaria Municipal de Fazenda, Marcone Gonçalves Pinheiro destaca que o contribuinte insatisfeito com o valor cobrado na fatura de água pode solicitar uma revisão via processo administrativo no portal do contribuinte (https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login). No processo, selecione a opção “Coleta de Lixo” no Setor e “Taxa de coleta de lixo residencial” no Assunto. Preencha o requerimento disponível para download, anexando os documentos necessários.
A retirada da cobrança pela fatura de água e a obtenção de uma segunda via sem a taxa de coleta de lixo podem ser solicitadas diretamente à concessionária Águas Cuiabá pelo telefone 0800 646 6115 ou via WhatsApp (65) 9 9276-6008. Atendimento presencial está disponível mediante agendamento prévio nas lojas localizadas na Avenida Tenente Coronel Duarte (Av. da Prainha), n° 1020, Centro; Avenida Fernando Corrêa da Costa, n° 5291 (em frente à rodoviária); ou Rua Pará, n° 930, CPA 2, através do link- https://outlook.office365.com/owa/calendar/[email protected]/bookings/.
O período de vigência desse sistema será de cinco anos, renovável mediante Termo Aditivo por igual período, caso haja interesse mútuo, com aviso prévio de 30 dias.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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