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Prefeitura de Cuiabá publica Lei Complementar para concessão onerosa do Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha

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Com uma área aproximada de 13.010,66 metros quadrados e capacidade para até 7.200 pessoas, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, visando a melhor ocupação de um dos símbolos da cuiabania, o Estádio Presidente Eurico Gaspar Dutra, conhecido como Dutrinha, sancionou a lei complementar municipal nº 7.117 em 19 de julho de 2024. Esta lei dispõe sobre a concessão onerosa do imóvel público, onde será aberto um processo licitatório, no qual os clubes interessados poderão apresentar suas propostas para assumir a gestão desse cartão-postal cuiabano.

O valor do imóvel objeto da presente concessão onerosa é de R$ 4.800.000,00, conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá. A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 20 anos, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante avaliação do cumprimento das obrigações estipuladas.

Localizado na Rua Joaquim Murtinho, no bairro Porto, em Cuiabá, o objetivo dessa concessão, além de garantir uma melhor utilização do espaço, a ação onerosa inclui a manutenção, conservação e gestão dos eventos e atividades realizadas no local, com vistas à preservação do patrimônio histórico e ao desenvolvimento de atividades esportivas e culturais.

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A concessão será outorgada por meio de processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, conforme a Lei Federal nº 14.333, de 01 de abril de 2021, e suas alterações.

O concessionário será responsável por todas as despesas necessárias à manutenção, modernização, operação e exploração do estádio, incluindo a realização de investimentos obrigatórios em infraestrutura e o pagamento de outorga ao Município de Cuiabá.

É vedado à concessionária alterar o equipamento, transferir a terceiros, comercializar produtos não autorizados e utilizar o imóvel para fins diversos dos estabelecidos no contrato. O município, por meio do órgão competente, fiscalizará o cumprimento das obrigações do concessionário através de visitas regulares ao estádio e a elaboração de relatórios de acompanhamento, podendo aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de descumprimento.

“Dentre as vantagens, estão a redução dos custos de manutenção e conservação do estádio, transferindo essas responsabilidades ao concessionário. Com essa concessão, o município terá garantida a possibilidade de novos investimentos na infraestrutura e modernização do estádio, sem onerar os cofres públicos. Além disso, fomentará a prática de atividades esportivas e culturais, promovendo o desenvolvimento social e cultural da comunidade, e gerará empregos diretos e indiretos, contribuindo para o desenvolvimento econômico local”, ressaltou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

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Com esse contrato de concessão, afirmou Pinheiro, será assegurada a preservação do patrimônio histórico, fazendo com que o estádio continue a ser um símbolo cultural e esportivo do município.

Este procedimento visa garantir uma administração eficiente do estádio, beneficiando tanto a comunidade esportiva quanto o público em geral. “O Dutrinha é o templo do futebol cuiabano e merece ser mais bem aproveitado, devolvendo para a população de Cuiabá como palco de grandes eventos e espetáculos, assim como são as arenas em todo o país”, concluiu Emanuel Pinheiro.

A lei foi publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal na última sexta-feira (19), conforme disposto em anexo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá realiza Dia D de vacinação contra influenza com foco em grupos prioritários no dia 25 de abril

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo zonas urbana e rural.

A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.

Na rotina, fazem parte do público prioritário crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e idosos com 60 anos ou mais.

Já entre os grupos especiais estão puérperas (até 45 dias após o parto, mediante comprovação), povos indígenas (aldeados ou não, a partir de 6 meses de idade), quilombolas e pessoas em situação de rua.

Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, além de integrantes das Forças Armadas.

A lista inclui ainda pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (urbanos e de longo curso), trabalhadores portuários e dos Correios, além da população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.

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Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas também fazem parte do grupo prioritário, assim como pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.

Entre essas condições estão doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas crônicas, além de diabetes, obesidade grave (IMC ≥ 40), pessoas com trissomias, transplantados e pessoas com imunossupressão.

A estratégia adotada pelo município busca garantir proteção antecipada à população mais vulnerável e ampliar a cobertura vacinal, reduzindo o risco de agravamento dos casos e a pressão sobre a rede pública de saúde.

Além da vacinação dos grupos prioritários, a Prefeitura informa que a ampliação da imunização para o público em geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio e a distribuição de doses pelo Ministério da Saúde, seguindo a logística nacional de abastecimento.

A influenza é uma infecção viral aguda com alta capacidade de transmissão e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção, contribuindo diretamente para a redução de internações e óbitos.

Para se vacinar, é necessário apresentar documento oficial com foto, cartão do SUS e carteira de vacinação. Já os grupos prioritários devem apresentar também comprovantes que atestem a condição de inclusão no público-alvo.

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A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a participação da população é essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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