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Prefeitura de Cuiabá prorroga prazo para posse de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACEs)
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A Prefeitura Municipal de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal nº 918, desta quarta-feira (31), a prorrogação do prazo para a posse dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público – Edital nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Saúde. A medida visa facilitar a regularização da documentação exigida e a realização de exames médicos. Confira a publicação aqui.
De acordo com o termo publicado, os candidatos terão até o dia 30 de agosto de 2024 para apresentar todos os requisitos necessários para a posse, conforme especificado no edital. A prorrogação foi motivada pela dificuldade enfrentada por alguns candidatos na inserção de documentos no Sistema de Gestão de Processo Eletrônico – GPE e na realização dos exames médicos obrigatórios.
A não apresentação dos documentos dentro do prazo estabelecido resultará na desistência automática do candidato, conforme estipulado no item 19.12 do Edital do Processo Seletivo Público nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Saúde.
Para mais informações e detalhes sobre a documentação necessária, os candidatos devem consultar diretamente a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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