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Prefeitura de Cuiabá divulga calendário de pagamento do IPTU 2022

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Luiz Alves

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A Prefeitura de Cuiabá,  por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, divulga o calendário de pagamento do Imposto Territorial Urbano- IPTU- Exercício 2022. A normativa foi publicada por meio de decreto municipal de nº 8.889, de 22 de dezembro de 2021. A primeira parcela, seja em cota única ou de forma parcelada tem a data de vencimento em 12 de abril desse ano. As demais terão a data para pagamento todo dia 12 dos meses subsequentes. As guias do IPTU 2022 estarão disponíveis ao contribuinte, a partir de 01/03/2022, no Portal do IPTU, através do endereço eletrônico: https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.

O contribuinte tem como opções efetuar o pagamento do IPTU 2022 em cota única, com desconto de 10% até o dia 12 de abril ou de forma parcelada em até 08 (oito) vezes fixas, sem o desconto de 10%. Não será permitido o pagamento das guias do carnê de IPTU após a data do vencimento, devendo o contribuinte emitir nova guia atualizada através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico.

As guias dos carnês de IPTU 2022 poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Rede Lotérica. O contribuinte que possuir conta corrente em outro banco (por exemplo: Itaú, Bradesco, Santander, entre outros) e desejar realizar o pagamento do IPTU 2022 através do seu respectivo banco poderá emitir nova guia de IPTU através do Portal do IPTU no endereço eletrônico https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/. Este ano, os carnês de IPTU contam com a opção de pagamento por PIX, via QRCode, que pode ser realizado em qualquer banco.
Os contribuintes com débitos de IPTU de exercícios anteriores não foram contemplados com descontos de 10% para pagamento em cota única. Contudo, aqueles que realizarem o pagamento dos débitos pendentes até o dia 07 de abril de 2022 farão jus ao desconto previsto para o pagamento em cota única.

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Após a quitação dos débitos pendentes, o contribuinte deverá emitir nova guia de IPTU com o desconto de 10% para pagamento à vista através do Portal do IPTU no endereço eletrônico: https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
Os valores venais dos imóveis foram atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor- IPCA, no percentual de 10,67% % (dez inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais) correspondente à variação acumulada referente ao período de novembro de 2020 a outubro de 2021. A medida toma como base o que prevê a portaria SMF nº 015/2021, de 10 de novembro de 2021.

O contribuinte que não receber o carnê de IPTU do seu imóvel predial até 07 (sete) de abril de 2022 deverá retirar o Documento de Arrecadação – DAM no site da Prefeitura de Cuiabá no endereço eletrônico https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/  para fazer jus ao desconto concedido.

O não recebimento do carnê de IPTU não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da obrigação tributária relativa ao IPTU. Caso o contribuinte receba o carnê e já tenha quitado a respectiva guia, deverá desconsiderar o carnê, anexando o comprovante de pagamento no respectivo carnê.

Para fins de lançamento do IPTU 2022 foi utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei 5.355/2010, alterada pela Lei Complementar 5.797/2014, conforme determina o Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 043/97.

A revisão do lançamento do IPTU 2022 poderá ser requerida até o dia 12/05/2022. Para tanto, o contribuinte ou seu representante legal devidamente qualificado com instrumento procuratório (procuração simples) deverá formalizar o pedido de revisão de lançamento, devidamente fundamentado, na Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC SUL) ou no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), Assessoria Técnica de IPTU.  

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Os locais disponíveis para atendimento são: O Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- Ciac- Centro, situado na Rua Barão de Melgaço nº 3814, Bairro Centro. Telefone: 3317- 5616/whatsapp 99226-0728. E-mail: [email protected] ou na Loja de Atendimento ao cidadão- Lac Sul, situado a Rodovia Palmiro Paes de Barros S/N (acesso para Santo Antônio do Leverger. Telefone: (65) 3313 3154. E-mail:[email protected].

Em caso de indeferimento do processo, o contribuinte não terá direito ao desconto de 10% concedido para pagamento à vista, não lhe sendo exigidos os acréscimos de juros e multas, conforme o §3º do art. 5º do Decreto nº 8.889/2021. A ciência do despacho decisório do pedido de revisão poderá ser realizada de forma presencial, via e-mail ou por edital.

Ficam automaticamente isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício 2022, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 37.540,82 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.889/2021.

O Plantão Fiscal do IPTU, composto por Auditores Fiscais lotados na Assessoria de IPTU da Secretaria de Fazenda de Cuiabá, estará à disposição do contribuinte no CIAC Centro ou através do e-mail [email protected] para dirimir dúvidas e prestar informações sobre questões mais complexas relativas ao Lançamento do IPTU 2022.

Segue anexo a publicação na íntegra: 

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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