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Prefeitura de Cuiabá convoca 60 candidatos aprovados nas funções de Professor, TMIE-ASG, TNE, Intérprete e Instrutor de Libras

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Assessoria

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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta segunda (25) os editais de convocação de 60 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Emergencial para os cargos de Professor Pedagogo, Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial (AEE), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG), Intérprete e Instrutor de Libras.

Os convocados devem comparecer na Secretaria Municipal de Educação na terça-feira (26), nos horários estabelecidos nos Editais.

Os candidatos convocados que não comparecerem nos dias e horários previstos ou não entregarem toda a documentação exigida serão eliminados, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

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O candidato aprovado atuará em unidade educacional da rede pública municipal de ensino em substituição de servidor efetivo a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os editais de convocação se referem ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária imediata e formação de cadastro de reserva, Nº 002/2022/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Suplementar 329, de 25/02/2022.

O certame foi realizado este ano, por meio de avaliação de títulos, de forma emergencial, para preencher 665 vagas nas funções de Instrutor de Libras, Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG), Professor de Ensino Fundamental, Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial.

Em três convocações a Secretaria Municipal de Educação já chamou 321 candidatos aprovados.

Serviço – Convocação Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2022

 

Dia:  26/04/2022 – Terça-feira

Hora: 08h – TMIE-ASG (Regionais Leste, Oeste, Sul e Campo) e TNE (Regionais Leste, Norte, Oeste e Sul)

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Hora: 14h – Professor Pedagogo (Regionais Leste e Norte), Professor AEE (Regionais Oeste e Campo), Intérprete e Instrutor de Libras

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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