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Prefeitura concede remissão e anistia de créditos tributários do IPTU e alvará entre janeiro de 2020 a dezembro de 2021

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Davi Valle

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa aos proprietários de empresas de eventos, restaurantes e similares e outras atividades que tenham as atividades estabelecidas no município serão contemplados com a remissão e anistia dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Alvará. A normativa adotada foi baseada na crise econômica ocasionada pela pandemia do coronavírus, visto que, os estabelecimentos permaneceram fechados por conta da suspensão das atividades coletivas.

Os fatos geradores das obrigações tributárias para isenção dos créditos tributários do IPTU e da Taxa para renovação de Alvará compreendem o período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021.  

Através da A Lei Complementar nº 510 de 06 de abril de 2022, publicada na edição do Gazeta Municipal desta terça-feira (12) fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos contribuintes que exerçam como atividade principal uma das atividades classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAE-Fiscal constantes do Anexo Único desta Lei.  

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Para comprovação da atividade principal da empresa perante o Fisco Municipal, utilizar-se-á como referência as informações contidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, aquela que seja compatível com qualquer CNAE Principal elencadas no anexo único desta Lei Complementar, bem como aquelas previstas no Alvará de Localização e Funcionamento, no qual a data de inclusão da atividade principal deverá ser anterior à publicação desta Lei.

No caso do Imposto Territorial Urbano, o benefício só será concedido aos imóveis regularmente ocupados pelo contribuinte ou pelo locatário e que sejam utilizados no exercício da atividade econômica listada.

Já para a Taxa de Alvará, compreende a taxa para renovação de Licença para funcionamento de estabelecimento e atividades, como de Licença para Horário Especial e de Fiscalização de Publicidade, Taxa de renovação de Alvará de Vigilância Sanitária. Além também da isenção do pagamento das taxas de vistoria de veículos que realizam o transporte individual de passageiros em veículos de aluguel e de transporte escolar.

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As taxas de ocupação do Solo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN fixo anual e a Taxa de Alvará devidos por motoristas de Táxi e Mototaxistas, bem como, a taxa de Vistoria de Veículos de transporte remunerado privado de passageiros, também farão parte, desde que as atividades estejam estabelecidas em Cuiabá.

Para solicitar a concessão dos benefícios previstos nesta lei, o contribuinte deverá formalizar o requerimento no sistema de Protocolo Web, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, direcionado à Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá, comprovando possuir os requisitos exigidos.

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022.

Clique em anexo para visualizar a publicação na íntegra: 

 

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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