CUIABÁ
Obras da Casa da Mulher Brasileira serão licitadas até final de maio
CUIABÁ
As obras de construção da Casa da Mulher Brasileira terão o processo licitatório iniciado até o final do mês de maio. De acordo com a Secretaria Municipal da Mulher, a liberação do recurso de emenda parlamentar foi autorizado pela Caixa Econômica Federal, após a adequação do projeto executivo que tramitava em Brasília.
A unidade de atendimento sócio assistencial para mulheres é referência nacional tendo como parâmetros as tipologias de construção adotadas pelo Governo Federal, via Secretaria Nacional de Políticas Públicas para Mulheres.
Existem oito casas em todo o Brasil, sendo duas em Brasília (DF), Curitiba (PR), São Luís (MA), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), São Paulo (SP) e Boa Vista (RR).
Em Cuiabá, a unidade será construída numa área de 918,98 m², terreno doado pela Prefeitura de Cuiabá, com diversos espaços como Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Promotoria Pública e Defensoria Pública Especializada da Mulher e entre outras.
“Mais um sonho da nossa primeira-dama que será realizado e também de muitas mulheres cuiabanas. Será um complexo. Vamos oferecer acolhimento a todas mulheres e elas terão acesso a uma gama de atendimentos”, disse a titular da pasta, Cely Almeida.
A obra foi uma articulação do Núcleo de Apoio à Primeira-dama e o deputado federal Emanuelzinho, junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. A emenda parlamentar é estimada no valor de R$ 1,5 milhão para construção da estrutura física da unidade.
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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