CUIABÁ
Em homenagem à sua memória e contribuição inestimável, prefeito decreta luto oficial de três dias pelo falecimento de Dona Eulália
CUIABÁ
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, decretou luto oficial durante o período de três dias pelo falecimento da senhora Eulália da Silva Soares, que morreu aos 90 (noventa) anos, no dia 28 de outubro de 2024. Eulália da Silva Soares nasceu em 13 de janeiro de 1934.
Personalidade cuiabana mantinha há quase 70 anos a tradição do bolo de arroz cuiabano, prato típico de Mato Grosso e um dos principais símbolos da cultura regional. Eulália da Silva Soares deixa 8 filhos, 22 netos e 34 bisnetos.
“Com profundo pesar, recebi a notícia do falecimento da querida Dona Eulália, que sempre se dedicou à preservação de nossa cultura por meio da culinária. Eulália representava a alma da nossa terra, mantendo viva uma parte essencial da história e dos costumes da nossa Cuiabá. Neste momento de dor, nos solidarizamos com seus familiares e amigos, pedindo a Deus que conforte a todos. Em homenagem à sua memória e contribuição inestimável, decretei luto oficial de três dias. Eulália nos deixa, mas seu exemplo de vida e dedicação à família e permanecerá para sempre em nossos corações”, declarou o prefeito.
Carismática, Eulália foi tema de centenas de reportagens e em 2021, foi homenageada em uma exposição fotográfica como ‘Mestre da Cultura’, o evento de Dona Eulália também teve música, videoclipe, livro e tela. Ela sempre será um marco da cultura tradicional cuiabana, com seu inconfundível chá com bolo, feito com muito amor e tradição.
O Decreto 10.565/2024 foi publicado na edição que circula nesta terça-feira (29) de outubro.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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