CUIABÁ
Search
Close this search box.

CUIABÁ

Decreto estabelece isenção para diversas classe e segmentos na taxa de coleta de lixo

Publicado em

CUIABÁ

Publicado na edição da Gazeta Municipal de sexta-feira (23), o Decreto nº 9.692 assegura a isenção no pagamento da taxa de coleta de lixo à diversas classes e segmentos da sociedade civil. O documento foi editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro e regulamenta a Lei nº 522/2022, que dispõe sobre a implantação do tributo em Cuiabá. A implantação atende a obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.

O benefício alcançará, por exemplo, aposentados, pessoas atendidas com isenção de tarifa de água e imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse 15m³. Junto desses, templos religiosos, imóveis de diferentes associações, estabelecimentos beneficentes e assistenciais, também terão direito a desobrigação de pagamento da taxa.

O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). Para 2023, conforme a Lei nº 522/222, o valor da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles que a frequência é de seis vezes por semana.

“A implantação da taxa ocorre, obrigatoriamente, por conta da determinação no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Essa legislação foi sancionada em 2020 e determina que os Municípios façam essa regulamentação, ficando os gestores suscetíveis a penalidades em caso de descumprimento”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Leia Também:  Mutirão de Limpeza chega ao bairro Alice Novak nesta sexta-feira (2); moradores poderão realizar o descarte regular de materiais inservíveis através do programa Cata-treco

Da mesma forma, a taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo está prevista na Lei Complementar 043/97, que trata do Código Tributário do Município (CTM). Também é levado em consideração a Lei Complementar nº 364/2014, que institui a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

VEJA A LISTA:

I – Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada;

II – Templos de qualquer culto;

III – imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;

IV – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças;

Leia Também:  Prefeitura publica decreto que concede 10% de desconto no pagamento do IPTU em cota única

V – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;

VI – Imóveis onde funcionam a Academia Mato-grossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Mato-grossense dos Magistrados, a sede da Associação Mato-grossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;

VII – Imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;

VIII – Imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;

IX – Imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário;

X – Imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³ (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Propaganda

CUIABÁ

Cuiabá convoca mais de 170 profissionais para reforçar rede municipal de Saúde

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), convocou, nesta sexta-feira (14), mais de 170 profissionais aprovados em processos seletivos simplificados para contratação temporária e formação de cadastro reserva. As convocações foram publicadas na edição suplementar da Gazeta Municipal de Cuiabá.

Entre os profissionais convocados estão técnicos de enfermagem, vigilantes, médicos clínicos gerais plantonistas, médico regulador, eletricistas, pedreiros, maqueiros, serventes e motoristas categoria AB.

As convocações abrangem diferentes processos seletivos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Entre eles estão os processos nº 003/2026/SMS, nº 001/2025/SMS e nº 003/2025/SMS, com candidatos chamados conforme a ordem de classificação e a necessidade da rede municipal.

No processo seletivo de 2026, foram convocados profissionais para as funções de agente operacional de saúde nas áreas de eletricista, pedreiro, maqueiro, servente e motorista, além de médico regulador.

Também foram realizadas novas convocações de técnicos de enfermagem e vigilantes, ampliando o chamamento de candidatos classificados no cadastro de reserva do processo seletivo de 2025.

Leia Também:  Adote uma companhia! Sábado (6) é dia de feirinha especial no Parque Tia Nair; Conheça os candidatos à espera de um lar

A SMS também convocou médicos clínicos gerais plantonistas, classificados no processo seletivo nº 003/2025/SMS, para apresentação da documentação necessária à contratação temporária.

Os convocados têm prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar a documentação exigida presencialmente ou por meio do Protocolo Virtual SIGED da Secretaria Municipal de Saúde. O não cumprimento do prazo resulta na eliminação do certame, permitindo a convocação dos candidatos subsequentes, conforme a necessidade do serviço público.

Após a entrega e validação da documentação, os profissionais deverão se apresentar na unidade designada pela SMS para início das atividades no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da carta de apresentação.

A convocação faz parte das medidas adotadas pela Prefeitura de Cuiabá para recompor e fortalecer o quadro de profissionais da rede municipal de saúde, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA