CUIABÁ
Cultura elabora manual Instrutivo sobre os resultados dos projetos voltados à aplicação da Lei Paulo Gustavo em Cuiabá
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Atuante para a desburocratização do processo de aplicação dos recursos provenientes da Lei Complementar 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer elaborou um Manuel Instrutivo contendo e informações para os próximos passos de execução dos projetos.
Nessa semana foram publicados os Resultados Preliminares do Julgamento da Proposta Cultural dos Editais Fornada, Gambira Cultural e Cine Embornal. “O Resultado Preliminar do Julgamento da Proposta Cultural apresenta classificações que refletem a situação de cada projeto diante da análise individual e comparativa, levando em consideração elementos de mérito cultural”, destacou o secretário adjunto de Cultura, Justino Astrevo.
É importante ressaltar que esse resultado está sujeito a alterações após a análise dos recursos, portanto, ainda não representa o resultado definitivo, como salientou Justino: “Faz-se importante lembrar que esse resultado pode sofrer alterações após a análise dos recursos. Portanto, é importante entender que ainda não estamos no resultado definitivo”.
Para facilitar a compreensão dos participantes pré-selecionados, o Manual foi dividido em temas relacionados às classificações de cada projeto: Selecionado, Classificado e Desclassificado.
Selecionado: Neste momento, significa que o projeto cultural atingiu a pontuação de corte para o quantitativo estipulado de projetos, de acordo com a Distribuição de Vagas e Valores do Edital em que se inscreveu.
Classificado: Indica que o projeto cultural não atingiu a nota de corte para a seleção no quantitativo previsto, mas possui pontuação suficiente para ser selecionado, considerando a posição na listagem, caso haja alterações nos recursos financeiros ou desistência de projetos selecionados.
Desclassificado: Significa que o projeto cultural se encontra em uma das seguintes situações: apresentou formas de preconceito ou discriminação, zerou critérios específicos ou obteve nota final inferior a 50 pontos.
O secretário-adjunto ressaltou que com a Seleção preliminar, é aconselhável aguardar o Resultado Definitivo, pois nesse momento ocorrerão ajustes nos recursos e pode haver alterações. “Com a publicação do Resultado Definitivo, será disponibilizado outro Passo a Passo, onde, caso o projeto permaneça selecionado, informações sobre a Fase de Habilitação serão fornecidas, incluindo a documentação necessária para a assinatura do Termo de Execução Cultural”, reforçou.
O resultado definitivo das propostas culturais está programado para ser publicado em 25 de janeiro de 2024.
Pela primeira vez, Cuiabá destinará um montante expressivo de R$ 5.229.256,92, proveniente do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para apoiar a classe cultural local.
É relevante destacar que o prazo para a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo foi prorrogado por mais um ano, estendendo-se até 31 de dezembro de 2024, conforme oficializado pela Lei Complementar nº 202/2023, promulgada pelo Governo Federal.
A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de revitalizar o setor cultural, oferecendo suporte para que artistas, produtores e organizadores culturais possam retomar suas atividades. Com um aporte financeiro de R$ 3,86 bilhões destinado aos entes federados, a lei foi sancionada em 2022 e regulamentada em maio de 2023 pelo Decreto 11.525.
Segue o novo cronograma:
Interposição de recursos ao resultado preliminar da proposta Cultural: 11/01/2024 a 15/01/2024
Contrarrazões aos recursos apresentados (quando for o caso): 16/01/2024 e 18/01/2024
Julgamento dos Recursos apresentados: 19/01/2024 a 23/01/2024
Publicação do Resultado Definitivo da proposta Cultural: 25/01/2024
Entrega dos documentos da Fase de Habilitação e dos dados bancários dos Proponentes selecionados: 26/01/2024 a 09/02/2024
Habilitação das propostas selecionadas e publicação do resultado preliminar da habilitação: 14/02/2024 a 22/02/2024
Interposição de recursos ao resultado preliminar da habilitação: 23/02/2024 a 27/02/2024
Julgamento dos recursos ao resultado da habilitação: 28/02/2024 a 01/03/2024
Publicação do resultado final dos Proponentes selecionados: 04/03/2024
Formalização do Termo de Execução Cultural: 05/03/2024 a 15/03/2024
Período para a execução dos projetos selecionados: Doze meses após a assinatura do Termo correspondente
Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp de suporte da Lei Paulo Gustavo: (65) 99203 3776.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.
A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.
Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.
A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.
O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.
Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.
Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.
No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.
A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.
Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.
Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.
Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].
A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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