CUIABÁ
Cuiabá começa a aplicar dose de reforço para crianças de 5 a 11 anos
CUIABÁ
A partir desta quarta-feira (8), crianças de 05 a 11 anos que tenham tomado a segunda dose da vacina contra o coronavírus há 4 meses (120 dias) poderão receber a dose de reforço, que será feita com a vacina Pfizer Pediátrica. A decisão atende a uma recomendação do Ministério da Saúde, por meio de nota técnica divulgada em janeiro deste ano.
“A Nota Técnica do Ministério da Saúde recomenda a aplicação da dose de reforço para as crianças acima de 5 anos após estudos indicarem uma redução da resposta imune às vacinas e a circulação de novas variantes em um cenário onde ainda não atingimos coberturas vacinais ótimas para o público infantil. Além disso, os estudos já comprovaram a eficácia da vacina para evitar infecções graves pelo coronavírus, hospitalizações, síndromes respiratórias agudas graves, óbitos e outras complicações”, explicou Valéria de Oliveira, coordenadora da Vigilância Epidemiológica.
Valéria pontua que a vacinação de primeira dose do grupo de 05 a 11 anos atingiu pouco mais da metade do público-alvo e que o quantitativo que recebeu a segunda dose é ainda mais baixo. “Atualmente 52,5% das crianças desta faixa etária em Cuiabá tomou a primeira dose da vacina contra o coronavírus e apenas 32,7% tomaram duas doses. É importante que as crianças se vacinem e que completem o esquema vacinal oito semanas após a primeira dose. Aí, depois de quatro meses, a criança pode tomar a dose de reforço. Felizmente tivemos uma diminuição brusca nos casos de Covid-19 por causa da imunização e quanto mais gente imunizada, menores as chances de a doença voltar com força”, comentou.
As vacinas de primeira e segunda doses e a dose de reforço para as crianças de 05 a 11 anos serão aplicadas de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h, em unidades básicas de horário normal e nas unidades de horário estendido a vacinação acontecerá das 7h às 20h, sem interrupção para o almoço. As unidades que aplicam a vacina pediátrica são: UBS Pedra 90 I e II, UBS Pico do Amor, UBS Jardim Liberdade/Osmar Cabral, UBS Parque Ohara, UBS Jardim Vitória I, UBS Quilombo, UBS Ilza Picolli, UBS Altos da Serra I e II e UBS Cidade Verde. Na UBS Cidade Verde, às quartas-feiras a vacinação acontece das 13h às 20h, no resto dos dias acontece normalmente.
Outras faixas etárias
A vacinação para crianças de 3 e 4 anos, que é realizada com Coronavac, acontece apenas às quartas-feiras em todas as UBS citadas acima, com exceção da UBS Cidade Verde, que aplica esta vacina às terças-feiras. Importante lembrar que este imunizante está sendo aplicado apenas para segunda dose, devido à pequena quantidade de doses restantes.
No momento, o Município não tem vacina contra coronavírus para crianças de 6 meses a menor que 3 anos (Pfizer Baby). Tão logo o Ministério da Saúde envie mais doses, Cuiabá voltará a aplicar as vacinas diariamente.
A vacinação contra o coronavírus para pessoas acima de 12 anos segue normalmente, em todas as unidades básicas de saúde.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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