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Nota técnica explica parecer da AGU a respeito de transferências voluntárias para municípios

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O artigo 84 §2°, da Lei 14.116/2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2021), dispensa os Municípios com população de até 50 mil habitantes da comprovação de requisitos de regularidade fiscal para recebimento de transferências voluntárias. Há algum tempo diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Federal vêm interpretando esse dispositivo de várias maneiras, o que gera dificuldades para os Entes locais no acesso a recursos federais.

A Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC), integrante da estrutura da Advocacia Geral da União (AGU), uniformizou o entendimento a respeito do referido dispositivo da LDO por meio do Parecer 00008/2021/CNCIC/CGU/AGU.

Em síntese, entende a AGU que a exceção disposta no artigo 84, §2°, da Lei 14.116/2020 (LDO 2021), se aplica a todas as exigências previstas em “cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”, com exceção daqueles casos onde a própria Constituição Federal de forma expressa proíbe a realização da transferência voluntária.

E três são as hipóteses referidas no parecer em que a Constituição veda a transferência voluntária: a) descumprimento das regras gerais de funcionamento do regime próprio de previdência social (art. 167, XIII, CF); b) não adequação aos prazos para recondução aos limites de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista (art. 169, §2°, CF) e c) irregularidades no pagamento de precatórios judiciais (art. 97, §10, do ADCT).

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No dia 7 de fevereiro deste ano, o Ministério da Economia divulgou o Comunicado 11/2022, onde publiciza o entendimento da AGU e exorta os órgãos da Administração Pública Federal a seguirem o entendimento do Parecer que foi aprovado pelo Advogado-Geral da União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por sua vez, comemora a uniformização de entendimento e espera que ele seja rigidamente observado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Com o objetivo de tornar mais acessível o entendimento a respeito do parecer, a CNM disponibiliza a Nota Técnica 05/2022.

Fonte: AMM

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Rondonópolis

Rondonópolis conquista premiação internacional por trabalho de arborização urbana

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O Município de Rondonópolis recebeu duas importantes certificações na área de sustentabilidade e conservação da arborização brasileira. A Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (SBAU) certificou Rondonópolis, através do prefeito Cláudio Ferreira, com o título “Selo Cidade Amiga das Árvores”. O Município também teve o reconhecimento internacional como Cidade Árvore do Mundo, Tree Cities of the World pela FAO/ONU, no ano de 2025.

As certificações foram recebidas oficialmente pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Álvaro Fachim, representando o prefeito, durante o 2º Simpósio Cidades Brasileiras Árvores do Mundo, em Cubatão (SP), realizado no mês passado. Ele repassou as conquistas ao prefeito Cláudio Ferreira em encontro posterior em Rondonópolis.

A administração acredita que atuar na arborização urbana significa plantar vida, esperança e amor aos munícipes. Conforme o prefeito, mais do que plantar árvores, a gestão atual está plantando uma semente para o futuro de Rondonópolis, com respeito ao meio ambiente, respeito à ecologia urbana, com os animais que frequentam a cidade, e proporcionando mais qualidade de vida aos moradores e futuras gerações.

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A Certificação de Arborização Urbana da SBAU reconhece o compromisso com o planejamento e a gestão das árvores na cidade. O grande destaque é a obtenção do selo internacional Tree Cities of the World 2025. “Esse selo tem um peso simbólico e técnico enorme, porque coloca Rondonópolis num grupo seleto de cidades no mundo todo que cumprem padrões globais de gestão de florestas urbanas. Isso projeta o nome da cidade lá fora e mostra que a política ambiental está alinhada com as melhores práticas internacionais”, analisou o secretário.

Álvaro recebendo a certificação em Cubatão (SP)

No Brasil, 51 cidades haviam sido reconhecidas até então com o selo Tree Cities of the World, incluindo Aracaju, Belo Horizonte, Campinas, Campo Grande, Cianorte, Dourados, Goiânia, Gramado, Hortolândia, entre outras. Agora Rondonópolis passa a ser a 52ª cidade brasileira a receber a certificação, sendo a primeira de Mato Grosso e a 5ª do Centro-Oeste.

A administração reforça que o selo Tree Cities of the World tem um peso muito forte porque é concedido por duas das instituições mais respeitadas do mundo: a FAO/ONU e a Arbor Day Foundation.

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O secretário durante sua participação no seminário

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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