CUIABÁ
Search
Close this search box.

Colíder

Prefeitura de Colíder orienta donos de terrenos sobre responsabilidade e multas em casos de queimadas

Publicado em

Colíder

Proprietários de terrenos atingidos por queimadas em Colíder poderão ser multados mesmo quando o fogo tiver sido provocado por terceiros ou tiver origem desconhecida. A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente informa que a responsabilidade pela conservação do imóvel é do proprietário e que a presença de vegetação seca ou mato contribui para a propagação das chamas.

A medida ganha atenção após incêndios registrados em áreas urbanas que mobilizaram o Corpo de Bombeiros e equipes públicas em diferentes pontos do município. O secretário municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, Eliel Motta, explica que a fiscalização leva em consideração as condições do terreno e os custos provocados pelo combate ao incêndio. Segundo ele, o município tem aplicado multa de R$ 5 mil nos casos enquadrados pela fiscalização.

“Não basta alegar que outra pessoa colocou fogo. O proprietário tem a obrigação de conservar o terreno e evitar condições que facilitem a propagação de um incêndio. Se o imóvel está tomado pelo mato e pega fogo, há uma responsabilidade pela falta de manutenção”, explica Motta.

A fiscalização municipal toma como referência os artigos 61 e 62 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. O artigo 61 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para situações de poluição que possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. O artigo 62 enquadra, entre outras condutas, a poluição atmosférica capaz de provocar desconforto respiratório e a queima de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto.

Leia Também:  Prefeitura de Colíder entrega 30 violões para aulas de música na Escola São Mateus

INCÊNDIOS

Na segunda-feira (17/8), um incêndio de grandes proporcções registrado na região do bairro da Torre, próximo ao Tiro de Guerra, espalhou-se por áreas de vegetação e exigiu mobilização para impedir o avanço das chamas. Segundo as informações repassadas à prefeitura, o fogo alcançou outras áreas próximas e chegou às imediações de bairros da cidade.

O combate, segundo Eliel Motta, exige estrutura pública que inclui pessoal, caminhão-pipa e máquinas. Em algumas situações, tratores são utilizados para fazer o gradeamento do solo e abrir faixas destinadas a interromper a progressão das chamas.

“Quando ocorre uma queimada, não existe apenas o dano ambiental. Há servidores mobilizados, veículos, máquinas, combustível e toda uma operação custeada pelo poder público. A multa também tem a função de responsabilizar quem deixou o imóvel em condições que favoreceram o incêndio”, ressalta Motta.

O secretário orienta os proprietários a não esperarem o fogo aparecer para providenciar a limpeza. A retirada periódica do excesso de vegetação reduz o material combustível e dificulta que pequenos focos se espalhem rapidamente.

PERÍODO PROIBITIVO

Mato Grosso está no período proibitivo de queimadas desde 1º de julho. Conforme o Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, a restrição segue até 30 de novembro. Queimadas irregulares também podem configurar crime ambiental e resultar em outras sanções previstas na legislação.

Leia Também:  Assistência Social de Colíder homenageia com almoço e atividades de integração

A estiagem, as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos favorecem a propagação do fogo nesta época do ano. O risco aumenta em terrenos com vegetação seca e em áreas onde há acúmulo de materiais que servem de combustível para as chamas.

“Estamos em uma época crítica. A orientação é simples: mantenha o terreno limpo e não utilize fogo para eliminar lixo, folhas, galhos ou vegetação. A prevenção custa muito menos do que enfrentar um incêndio fora de controle”, pontua Eliel Motta.

Em área urbana, a orientação é não utilizar fogo para limpeza de quintais e terrenos. Ao identificar fumaça ou incêndio, a população deve acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

Também podem ser acionadas a Polícia Militar, pelo 190, e a Guarda Municipal, pelo 153 ou WhatsApp (66) 9.9292-6682.

Redação: Assessoria

Fonte: Prefeitura Municipal de Colider

Propaganda

Colíder

Prefeitura de Colíder suspende obras e reformas nos cemitérios municipais a partir de 19 de outubro

Publicados

em

A Prefeitura de Colíder vai suspender, de 19 de outubro a 3 de novembro, obras, reformas e outras intervenções particulares nos cemitérios públicos municipais. A medida foi estabelecida através decreto pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi. O objetivo é permitir a limpeza, a manutenção e a organização dos espaços antes do Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro, período de maior circulação de visitantes.

O secretário municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo, Leandro Kessler, explica que a proibição alcança construções, reconstruções, ampliações, revestimentos, pinturas e demais serviços realizados em túmulos, jazigos, sepulturas e outras estruturas particulares.

Durante o período, também não será permitida a entrada ou permanência de materiais de construção, máquinas, equipamentos, ferramentas e outros insumos destinados às atividades suspensas. A orientação é para que familiares e prestadores de serviços programem eventuais trabalhos antes do início da suspensão.

“Quem tiver alguma obra, reforma ou serviço maior para fazer precisa se organizar para concluir e retirar o material antes do dia 19. Nesse período, o trabalho da Prefeitura estará concentrado em deixar os cemitérios limpos, organizados e com circulação adequada para receber as famílias no Finados”, explica Kessler.

Leia Também:  Prefeito Rodrigo Benassi confirma loteamento com mais de 160 casas e investimento de R$ 4 milhões

O QUE CONTINUA PERMITIDO

O decreto não interfere nos sepultamentos e demais atividades funerárias regularmente autorizadas. Também poderão continuar os serviços de limpeza, conservação, manutenção e organização executados ou autorizados pela administração municipal.

Pequenas intervenções consideradas indispensáveis estão liberadas quando realizadas exclusivamente com ferramentas manuais ou de pequeno porte e sem geração de resíduos. Entre os exemplos previstos está a substituição de vidro quebrado.

Serviços emergenciais também poderão ser feitos quando necessários à segurança das pessoas, à preservação das estruturas ou ao funcionamento dos serviços cemiteriais, desde que tenham autorização prévia da administração municipal.

“Não é uma interrupção dos serviços dos cemitérios. Sepultamentos continuam normalmente e situações urgentes serão analisadas. A restrição é dirigida principalmente às obras particulares que envolvem material, ferramentas, entulho e circulação de trabalhadores justamente nos dias de preparação para o Finados”, observa Kessler.

RETIRADA DE MATERIAIS

As obras que estiverem em execução deverão ser interrompidas antes do início da suspensão. Os responsáveis terão de retirar materiais, ferramentas, equipamentos, resíduos e entulhos, deixando os locais em condições adequadas de limpeza, segurança e circulação.

Leia Também:  Prefeitura de Colíder divulga os primeiros ganhadores da campanha Nota Premiada; confira aqui

A Secretaria de Indústria e Comércio, por meio do setor responsável pela administração dos cemitérios, ficará encarregada de orientar usuários, prestadores de serviços e demais interessados sobre as regras previstas no decreto.

A Prefeitura de Colíder também deverá divulgar as restrições junto a funerárias, profissionais da construção civil e à população, especialmente para evitar que obras sejam iniciadas ou mantidas durante o período de suspensão.

“Encerrado o prazo, obras, reformas e outras intervenções poderão ser retomadas a partir de 4 de novembro, desde que sejam observadas as normas municipais e as orientações do setor responsável pelos cemitérios”, finaliza Leandro Kessler.

Redação: Assessoria

Fonte: Prefeitura Municipal de Colider

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA