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STF julga mudança na Lei Maria da Penha

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Afastamento do lar, probição de aproximação e de contato, encaminhamento da vítima para abrigo e até suspensão de porte de armas do agressor estão entre as medidas protetivas de urgência determinadas pela Lei Maria da Penha
Reprodução/Pixabay – 23.02.2022

Afastamento do lar, probição de aproximação e de contato, encaminhamento da vítima para abrigo e até suspensão de porte de armas do agressor estão entre as medidas protetivas de urgência determinadas pela Lei Maria da Penha

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira ação que questiona uma  alteração promovida na Lei Maria da Penha em 2019 que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a vítima quando for verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

O questionamento chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo a entidade, a Constituição afirma que o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador só pode ocorrer em caso de flagrante delito, desastre ou, durante o dia, mediante autorização judicial.

De acordo com a AMB, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, a situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de “reserva absoluta de jurisdição”.

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“Ao invés de fazer com que o cidadão tenha acesso ao Poder Judiciário, mediante o incremento de um maior número de magistrados, passa-se a atribuir atividades do Poder Judiciário a agentes públicos do Poder Executivo desprovidos do dever funcional de imparcialidade, com ofensa ao princípio da separação de Poderes”, sustenta.

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Em manifestação apresentada no processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o afastamento compulsório do agressor é “providência que supera a função de Polícia Judiciária, porquanto não integra as atribuições de coligir elementos de autoria e materialidade para a elucidação de crimes”.

“Por isso, o deferimento de medidas protetivas há de ser precedido do indeclinável escrutínio judicial, o que inclui a verificação da medida mais adequada, necessária e proporcional para garantir a integridade da vítima”, afirma a PGR.

Nesta ação, em 2019, também houve manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) — assinada pelo então advogado-geral da União e hoje ministro André Mendonça. Na ocasião, a AGU defendeu a rejeição da ação proposta pela AMB e afirmou que a cláusula de inviolabilidade domiciliar “ressalva, expressamente, a possibilidade de ingresso de terceiros ou da autoridade pública em casa alheia para a prestação de socorro”.

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Após morte de Joca, tutores se manifestam no aeroporto de Brasília

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Morte do cão Joca mobilizou diversos setores da sociedade a respeito do transporte de animais domésticos em voos comerciais
Fabio Rodrigues – Pozzebom / Agência Brasil – 28/04/2024

Morte do cão Joca mobilizou diversos setores da sociedade a respeito do transporte de animais domésticos em voos comerciais

Tutores de cães da raça golden retriever se reuniram neste domingo (28) no aeroporto de Brasília para uma manifestação em defesa da regulamentação do transporte aéreo de cachorros de grande porte.

A iniciativa foi motivada pela morte do cão Joca, um golden de quatro anos que morreu durante um voo operado pela Gol, no último dia 22.

Promovido pelo Clube Golden de Brasília, o protesto reuniu tutores no aeroporto de Brasília em defesa do tratamento digno durante o translado dos animais.

Para a representante do clube Fernanda Machado, a iniciativa foi motivada pelo descaso das companhias aéreas no transporte de animais domésticos de grande porte. Ela citou que são comuns casos de descuidos, como fuga dos cães durante o embarque e mortes durante o translado.

Tutora da Nala, uma fêmea de suporte emocional, Fernanda defendeu a regulamentação do transporte. “Eles tratam nossos cães como bagagem, objeto, e eles não são. Não é barato para colocar um cão em um transporte desse. O nosso grito é de socorro, de basta. A gente não quer mais isso. Precisa mudar. O transporte precisa ser regulamentado”, defendeu.

Raniela Resende levou seu golden chamado Oliver para a manifestação e disse que prefere viajar de carro porque não confia no serviço de transporte de pets oferecido pelas aéreas. Para Raniela, o transporte dos animais deveria ser feito em um espaço reservado dentro da cabine da aeronave.

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“Eles são vida como qualquer outra. O ideal seria levar na cabine, eles são calmos. Os pequenos podem ir na caixinha”, sugeriu.

Atualmente, cães de grande porte são colocados em uma caixa de transporte e levados em um compartimento localizado no porão da aeronave. Segundo as companhias, o local é pressurizado e não oferece risco aos animais, que não viajam junto com malas e cargas. Somente animais com até 10 quilos (kg) podem ser levados junto aos passageiros.

Outros protestos

Tutores de pets e organizações não governamentais de defesa de animais protestaram em outras capitais do país. Em São Paulo, duas manifestações simultâneas ocorreram no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos – onde a morte de Joca foi registrada – e também no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo.

Projeto de Lei no Congresso

Desde 2022, está parado na Câmara dos Deputados, aguardando apreciação das comissões permanentes, o Projeto de Lei 148/2022, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP). o objetivo da matéria é regulamentar o voo de animais em linhas domésticas e internacionais.

O texto do PL garante o direito do tutor de transportar, ao seu lado, até dois pets. A proposta limita a quantidade de dez animais domésticos por aeronave. Inicialmente, o projeto de lei beneficia cães e gatos que não excedam o peso corporal de 15 quilos. No entanto, a ideia é permitir pets de qualquer peso.

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“Já passou da hora de as empresas aéreas permitirem que nossos animais viagem ao nosso lado, independentemente do tamanho. Eles são parte de nossa família. Não são cargas. O que aconteceu com o Joca, dias atrás, é irreparável, sendo que poderia ter sido evitado”, diz Rosana.

Atualmente, cachorros de médio e grande porte viajam dentro de caixas de transporte e sào alocados no compartimento de cargas dos aviões, junto com as bagagens. Nesse contexto, eles estão sujeitos às mudanças de pressões do voo, bem como qualquer interpérie que atinja essa parte da aeronave.

Animais de pequeno porte podem viajar nas cabines, desde que dentro da caixa de transporte e que não excedam o peso delimitado pela companhia aérea. A única excessão para que cachorros de médio e grande porte viajem junto com seus turores é dada para os passageiros que conseguem comprovar juridicamente que seus pets também são um animal de suporte emocional.

O que diz a Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não tem regulação própria para o transporte de animais, com exceção do cão-guia, pelo fato de ser necessário para o deslocamento e o bem-estar do tutor – que apresenta algum tipo de deficiência. Sendo assim, cada companhia aérea adota sua própria política para a prestação do serviço.



Fonte: Nacional

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