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Perícia Médica Federal antecipa atendimentos em três cidades do Piauí para reduzir tempo de espera dos segurados do INSS

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A Perícia Médica Federal está antecipando perícias médicas nas seguintes cidades do estado do Piauí: Teresina, Oeiras e Campo Maior. Os segurados do INSS poderão antecipar seus atendimentos que estão marcados para meses mais distantes. A ação pretende reduzir a espera de quem precisa da perícia para acessar o benefício do INSS. Atualmente, o tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia no estado do Piauí é de 35,35 dias. Confira as cidades disponíveis para antecipação no estado.

UF

APS

PI

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TERESINA – CENTRO

PI

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OEIRAS

PI

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAMPO MAIOR

PI

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TERESINA – LESTE

Os segurados que quiserem antecipar suas perícias poderão fazê-lo pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central 135. Basta acessar ou ligar e escolher o local onde o tempo de espera é menor.

Os segurados da Previdência Social também poderão mudar o local de onde a perícia estava inicialmente agendada, de modo a encontrar uma Agência da Previdência Social com tempo menor de espera. A mudança não altera o local de pagamento do benefício. 

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Como funciona a antecipação?

O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa:

  • Canais de atendimento: o segurado pode fazer a antecipação pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135.
  • Mudança de local: para conseguir uma data mais próxima, o cidadão poderá escolher outra Agência da Previdência Social (APS) onde o tempo de espera é menor.

Importante: Mudar o local da perícia médica para uma agência mais rápida não altera o local onde o cidadão vai receber o pagamento do seu benefício.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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MME regulamenta procedimentos para celebração de Termo de Compromisso sobre compensação por cortes de geração

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (21/7), portaria nº 140, de 18 de julho de 2026, que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação pelos cortes de geração de energia elétrica de usinas eólicas e solares fotovoltaicas ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

A medida regulamenta a operacionalização do disposto no art. 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, incluído pela Lei nº 15.269, de 25 de novembro de 2025, estabelecendo as etapas, os critérios e os prazos para a celebração do Termo de Compromisso entre os agentes interessados e a União.

A portaria também aprova, em anexo, a minuta do Termo de Compromisso e define os procedimentos para atualização das informações necessárias à instrução dos processos, à apuração e à classificação dos cortes de geração, ao cálculo da compensação e à sua operacionalização, além de outras disposições aplicáveis.

Como etapa inicial do processo, os agentes interessados deverão registrar manifestação de interesse por meio do CELEBRA – Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração, disponibilizado pelo MME. O registro permitirá a identificação dos interessados e dará início às etapas previstas para a celebração do Termo de Compromisso.

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Os agentes deverão observar os procedimentos, os requisitos, os prazos e as demais condições estabelecidas na portaria e em seus anexos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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