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Instituições têm até hoje (21) para aderir ao programa de equipagem para políticas públicas de direitos humanos

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Órgãos e entidades públicas, conselhos de direitos e conselhos tutelares que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos poderão solicitar adesão ao Programa EquipaDH+ até esta sexta-feira (21). A solicitação de adesão possibilita a habilitação das instituições para o processo de seleção destinado ao recebimento de bens e equipamentos destinados ao fortalecimento dos serviços prestados à população, conforme as regras do programa.

Nesta edição, poderão ser apresentadas solicitações para as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.

A adesão é realizada por meio do Sistema EquipaDH e exige que a instituição possua credenciamento previamente aprovado da autoridade máxima da instituição para assinatura na plataforma eletrônica. O acesso ao sistema é feito com uma conta gov.br.

Atenção a fraudes

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) ainda alerta para casos de fraude envolvendo cobranças em nome do programa. A pasta reitera que não exige o pagamento de taxas para credenciamento, adesão ou participação, nem autoriza terceiros a realizar cobranças em seu nome.

A contratação ou o pagamento de intermediários não garante a seleção ou o recebimento de bens e equipamentos. A participação e a seleção de beneficiários ocorrem exclusivamente pelos procedimentos oficiais do Programa.

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Programa de equipagem

A política pública de equipagem é destinada a órgãos e entidades públicas das esferas estadual, distrital e municipal, além de conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos e conselhos tutelares que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos. Organizações da sociedade civil (OSCs) não participam desse processo, que é destinado exclusivamente a instituições públicas.

Entre os bens e equipamentos que poderão ser disponibilizados, conforme disponibilidade orçamentária e observadas as etapas do processo de seleção, estão veículos, embarcações, computadores, impressoras, equipamentos eletrônicos, mobiliário e eletrodomésticos.

Confira os prazos do programa:

  • Até 10 de agosto: solicitação de credenciamento, para fins de participação neste Cronograma;
  • Até 17 de agosto: análise das solicitações de credenciamento registradas até o dia 10 de agosto;
  • Até 21 de agosto: solicitação de adesão;
  • 24 de agosto a 18 de setembro: período de análise inicial das adesões;
  • 21 de setembro a 2 de outubro: período para ajuste nas adesões;
  • 5 a 23 de outubro: período de análise final das adesões;
  • 26 de outubro: divulgação da lista preliminar de instituições habilitadas e classificadas;
  • 27 a 30 de outubro: apresentação de recursos;
  • 3 a 11 de novembro: análise dos recursos;
  • 18 de novembro: divulgação da lista final de instituições habilitadas e classificadas.
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Acesse a página de Cronogramas do Programa EquipaDH+ para consultar a retificação e acompanhar as atualizações sobre os prazos.

Atendimento

Em caso de dúvidas, as instituições podem entrar em contato com a gestão da política pública pelos seguintes canais:

Gestão da Política Pública de Equipagem

E-mail: [email protected]
WhatsApp: (61) 99217-0005 (apenas mensagens de texto)

Também estão disponíveis canais específicos para cada política pública:

Crianças e adolescentes

E-mails: [email protected] | [email protected]
Telefones: (61) 2027-3537 | (61) 2027-3366

Pessoas idosas

E-mails: [email protected] | [email protected]
Telefones: (61) 2027-3936 | (61) 2027-3574

Pessoas LGBTQIA+

E-mails: [email protected] | [email protected]
Telefones: (61) 2027-3485 | (61) 2027-3176

Pessoas com deficiência

E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 2027-3747

Outras informações sobre a política pública de equipagem podem ser consultadas na página do serviço no portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Leia também:

Prazo para adesão à política pública de equipagem é prorrogado para 21 de agosto

Texto: A.M./F.T.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Comunidade dos Países de Língua Portuguesa assinam acordo que garante segurança social para trabalhadores migrantes

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Na última quarta -feira (19),  os ministros dos Negócios Estrangeiros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), responsável por promover a cooperação política, cultural, econômica e social entre os governos e os povos membros, assinaram, em Díli, capital do Timor-Leste, o acordo administrativo que permite pôr em prática a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade, 11 anos depois de o instrumento ter sido criado.

O acordo representa um passo importante para a efetivação da Convenção, criada há mais de uma década, e tem como objetivo reforçar a proteção social e garantir a portabilidade dos direitos de segurança social dos trabalhadores migrantes e de suas famílias que residem ou exercem atividade profissional em países integrantes da CPLP.

A Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP foi assinada em 24 de julho de 2015, também em Díli, durante a XX Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP. O novo Acordo Administrativo estabelece os procedimentos necessários para colocar o instrumento em prática.

A medida se aplica às prestações relacionadas à invalidez, à velhice e à morte, e busca garantir que os cidadãos que trabalham ou residem em diferentes países do espaço lusófono não percam os direitos adquiridos ao longo de sua trajetória profissional.

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Na prática, a Convenção permitirá que um trabalhador que tenha contribuído para os sistemas de segurança social de mais de um país da CPLP possa somar esses períodos para cumprir os requisitos necessários ao acesso a benefícios, como a aposentadoria. Dessa forma, mesmo que o cidadão não tenha alcançado, isoladamente em um único país, o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação nacional, os períodos cumpridos nos diferentes Estados Partes poderão ser considerados.

A Convenção também prevê que os períodos de contribuição anteriores à sua entrada em vigor possam ser contabilizados para a verificação do direito às prestações. As pensões já concedidas, no entanto, não serão revistas.

No Brasil, a Convenção está em fase final de aprovação. Na semana passada, o texto foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado e agora segue para votação em plenário.

Timor-Leste e Portugal foram os primeiros Estados a ratificar a Convenção, em 11 de setembro e 30 de outubro de 2023, respectivamente. Os demais países signatários também avançam nos procedimentos internos necessários para a ratificação do instrumento.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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