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Encontro Nacional da Política para a População em Situação de Rua acontecerá em dezembro e terá etapas preparatórias em todo o país

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Pessoas em situação de rua e com trajetória de rua, movimentos sociais, trabalhadores das redes de políticas públicas, pesquisadores, organizações da sociedade civil, gestores públicos e demais interessados poderão participar das etapas preparatórias de participação social, escuta, mobilização e articulação sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A participação será possível por meio de Etapas Territoriais Livres, Etapas Temáticas Nacionais e envio individual de contribuições por formulário eletrônico.

As Etapas Territoriais Livres estão previstas para ocorrer entre 1º e 30 de outubro. As atividades poderão ser realizadas em âmbito municipal, intermunicipal, estadual, distrital ou regional e têm como objetivo reunir contribuições a partir das diferentes realidades dos territórios.

Entre as modalidades de participação, também estão as Etapas Temáticas Nacionais, voltadas à discussão de temas relacionados à política, e o envio individual de contribuições por meio de formulário eletrônico. As propostas produzidas nas diferentes modalidades serão reunidas e sistematizadas.

As discussões serão organizadas em cinco eixos: Acesso a Direitos e Inclusão Social; Gestão Intersetorial e Qualificação das Políticas; Produção de Dados, Monitoramento e Pesquisa; Promoção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação; e Estruturação e Qualificação da Rede de Serviços.

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Encontro Nacional

O Encontro Nacional da Política para a População em Situação de Rua será realizado entre os dias 8 e 10 de dezembro de 2026 e reunirá pessoas em situação e com trajetória de rua, gestores públicos, trabalhadores, movimentos sociais, pesquisadores, organizações da sociedade civil e demais atores envolvidos na implementação da política.

As contribuições produzidas nas etapas preparatórias serão sistematizadas e consideradas na organização dos debates e na elaboração das propostas do encontro. As orientações para a realização das etapas preparatórias, incluindo os cadernos orientadores, serão divulgadas em breve no site do MDHC.

Convocado pela Resolução CIAMP-Rua n.º 4, de 22 de setembro de 2026, o encontro terá como finalidade reunir, em âmbito nacional, debates sobre a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua e de seu Plano de Ação e Monitoramento, considerando as diferentes realidades dos territórios brasileiros.

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Texto: E.G.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

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Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Crédito Acessibilidade financia tecnologias assistivas e adaptações para pessoas com deficiência

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O Crédito Acessibilidade é uma linha de financiamento destinada à aquisição de produtos e serviços de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. Os recursos podem ser utilizados para a compra de equipamentos, dispositivos e soluções voltados à autonomia, à independência e à participação em atividades do cotidiano. A linha está disponível no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

O conceito de tecnologia assistiva está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). A legislação considera como tecnologia assistiva produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços destinados a promover a funcionalidade, a autonomia, a independência, a qualidade de vida e a inclusão social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos podem solicitar o financiamento, conforme as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH n.º 10.321, de 6 de dezembro de 2022. Os recursos devem ser utilizados para aquisição dos bens e serviços de tecnologia assistiva previstos na regulamentação, incluindo equipamentos, produtos e adaptações voltados à acessibilidade.

O que pode ser financiado?

A Portaria Interministerial n.º 10.321/2022 estabelece os bens e serviços de tecnologia assistiva que podem ser financiados. A relação contempla itens voltados à mobilidade, comunicação, cuidados pessoais, atividades cotidianas e adaptação de ambientes residenciais.

Entre os itens previstos estão cadeiras de rodas, órteses, próteses, aparelhos auditivos, andadores, dispositivos de acessibilidade para computadores e equipamentos destinados à comunicação. Também podem ser financiados serviços de manutenção, reparo e revisão de produtos de tecnologia assistiva, além de adaptações em imóveis residenciais para acessibilidade.

A relação inclui ainda produtos destinados a atividades do dia a dia, como adaptações de utensílios e equipamentos para higiene e alimentação. A lista completa deve ser consultada na Portaria Interministerial n.º 10.321/2022, pois o financiamento está condicionado aos bens e serviços nela previstos.

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Para determinados produtos e serviços, especialmente aqueles que demandam avaliação específica, pode ser necessária orientação, indicação ou prescrição de profissional de saúde habilitado. A exigência varia de acordo com o item e com as regras da instituição financeira responsável pela operação.

Antes de solicitar

Antes de solicitar o Crédito Acessibilidade, é necessário verificar se o produto ou serviço pretendido está entre os itens previstos na Portaria Interministerial n.º 10.321/2022. O financiamento pode ser contratado para aquisição de bens e serviços destinados à própria pessoa com deficiência ou a outra pessoa beneficiária, conforme as regras da instituição financeira.

Também é importante conferir se há exigência de laudo, indicação ou prescrição de profissional de saúde e quais documentos deverão ser apresentados à instituição financeira.

A concessão do financiamento depende da análise de crédito e das condições estabelecidas pelo banco. Por isso, o interessado deve consultar a instituição financeira antes da contratação para verificar valores disponíveis, taxas, prazos, documentação necessária e demais requisitos vigentes.

Banco do Brasil

No Banco do Brasil, a linha é destinada a pessoas físicas correntistas da instituição que tenham limite de crédito disponível e renda mensal bruta de até dez salários mínimos. O financiamento pode ser utilizado para produtos e serviços de tecnologia assistiva previstos na regulamentação.

Para contratar, é necessário apresentar a documentação exigida pelo banco, incluindo a nota fiscal da aquisição, com a identificação do produto ou serviço financiado. Em casos de adaptação de imóvel residencial, podem ser solicitados documentos complementares, como projeto arquitetônico e informações sobre a execução da obra.

As condições da operação, incluindo valor, prazo e aprovação, são definidas pelo Banco do Brasil de acordo com as regras vigentes e a análise de crédito do cliente. Para consultar as condições atualizadas e as orientações para contratação, o interessado pode acessar a página de Financiamentos Sustentáveis do Banco do Brasil ou procurar atendimento em uma agência.

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Caixa Econômica Federal

Na Caixa Econômica Federal, a linha é denominada Crédito PcD CAIXA. Segundo a instituição, clientes pessoa física podem financiar bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a uma pessoa com deficiência.

A contratação pode ser realizada em uma agência da Caixa ou pelo WhatsApp da instituição. Entre os documentos solicitados estão documento de identificação, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e nota fiscal da aquisição. Quando necessário, também pode ser exigida recomendação ou prescrição de profissional de saúde habilitado.

Para adaptações em imóveis residenciais, há documentação complementar específica. A Caixa também estabelece requisitos para os fornecedores dos bens e serviços financiados. Após a análise e a conferência da documentação, o valor financiado é direcionado à conta do fornecedor indicada na nota fiscal, e as parcelas são debitadas da conta do cliente na instituição.

As condições, os documentos necessários e as orientações para contratação podem ser consultados na página oficial do Crédito PcD CAIXA ou diretamente em uma agência da instituição.

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Texto: Y.R.R. / T.A.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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