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Dia Mundial de Prevenção do Suicídio: conectividade e serviços digitais fortalecem o cuidado com a saúde mental

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Hoje, 10 de setembro, é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, data que busca conscientizar a sociedade sobre a importância do cuidado com a saúde mental, da prevenção e da valorização da vida.

Em um mundo cada vez mais conectado, a internet e os serviços digitais podem contribuir para esse cuidado ao ampliar o acesso à informação, fortalecer redes de apoio e aproximar a população de profissionais e serviços especializados. Por outro lado, o ambiente digital também pode ser campo para desinformação, exposição a conteúdos prejudiciais e práticas como o ciberbullying, impactando negativamente a saúde mental. É preciso encontrar equilíbrio neste universo.

Para quem busca apoio por meio do universo online, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional e atua na prevenção ao suicídio por meio de atendimentos gratuitos. No site oficial, os usuários encontram diferentes canais digitais de acolhimento. Pelo chat, por exemplo, é possível conversar diretamente com um voluntário treinado, que presta escuta acolhedora com respeito, anonimato e sigilo sobre as informações compartilhadas.

Canais governamentais voltados à saúde também são importantes fontes de informação e orientação, como é o caso da página do Ministério da Saúde. No portal, os usuários encontram informações sobre os principais sinais de alerta que uma pessoa em risco pode apresentar, como isolamento social, manifestações de ideias suicidas e agravamento de alterações comportamentais.

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A conectividade ajuda a superar barreiras geográficas no acesso aos cuidados em saúde mental. Terapias online e teleatendimentos podem ser utilizados por pessoas que, por motivos econômicos ou de tempo, não conseguem acessar esses serviços de forma presencial, garantindo o atendimento e o acolhimento necessários.

As consultas online podem ser, em muitos casos, o primeiro contato com um profissional de saúde, incentivando a pessoa a buscar acompanhamento especializado posteriormente.

Perigos digitais

Apesar de a internet ser uma importante ferramenta de acesso à informação, acolhimento e apoio emocional, o ambiente digital também exige atenção. Redes sociais e chats de jogos online podem abrigar os chamados “trolls”, pessoas que publicam comentários provocativos, falsos ou ofensivos para causar conflitos e constrangimentos. A exposição frequente a esse tipo de interação pode contribuir para sentimentos de ansiedade, estresse e sofrimento emocional.

Quais cuidados tomar

Diante desse cenário, o usuário pode adotar algumas medidas para tornar a experiência online mais segura e contribuir para o próprio bem-estar. Confira:

Moderação digital: utilize ferramentas de denúncia, bloqueio e filtros de conteúdo disponíveis nas plataformas digitais. Essas funcionalidades ajudam a reduzir a exposição a conteúdos ofensivos, desinformação e situações de assédio, além de auxiliar os moderadores na identificação e remoção de publicações nocivas.

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Fontes confiáveis: apesar de existirem muitos recursos seguros na internet, como a terapia online, procure sempre verificar, antes de compartilhar informações sobre saúde mental, se o conteúdo foi publicado por órgãos oficiais, instituições de saúde ou especialistas qualificados.

Tempo de uso equilibrado: estabelecer limites para o uso de redes sociais, jogos e outras plataformas digitais pode contribuir para uma relação mais saudável com a tecnologia e evitar a sobrecarga emocional.

Rede de apoio: a internet pode servir para conectar pessoas a redes de apoio formadas por familiares, amigos e grupos especializados em saúde mental. Em momentos de sofrimento emocional, conversar com pessoas de confiança pode fazer a diferença.

A conectividade amplia o acesso à informação, ao acolhimento e aos serviços de saúde mental, mas não substitui o acompanhamento profissional. Em momentos de sofrimento emocional, buscar ajuda especializada é um passo essencial para garantir orientação adequada e cuidado contínuo.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações

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Como acessar o programa de proteção a defensores de direitos humanos, jornalistas e comunicadores

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Quem atua na defesa de direitos humanos e sofre ameaças ou violências em razão de sua atuação, assim como jornalistas e comunicadores, pode ser atendido pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH). A política pública é voltada à proteção de pessoas, grupos e coletividades que estejam em situação de risco ou ameaça em decorrência de sua atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos.

O Programa busca preservar a vida e a integridade física e psicológica das pessoas acompanhadas, contribuir para que possam continuar exercendo sua atuação e articular medidas destinadas a enfrentar ou reduzir as causas das situações de risco e ameaça.

Podem ser acompanhadas, por exemplo, lideranças indígenas e quilombolas, integrantes de povos e comunidades tradicionais, trabalhadores rurais, lideranças comunitárias, ambientalistas, comunicadores, jornalistas e outras pessoas que atuem na promoção ou defesa de direitos.

Para ingressar no Programa, é necessário apresentar um pedido de proteção, que pode ser feito pela própria pessoa em situação de risco ou ameaça, ou encaminhado por organizações da sociedade civil, movimentos sociais, grupos, coletivos, órgãos públicos, instituições do sistema de justiça ou outras pessoas que tenham conhecimento da situação.

Atendimento

A análise de risco para ingresso no PPDDH integra os procedimentos previstos na Portaria MDHC n.º 892/2025 e é realizada pelas equipes técnicas do Programa, a partir das informações apresentadas pela pessoa, pelo grupo ou pela coletividade e de outros elementos disponíveis sobre a situação.

São considerados fatores como a natureza, a gravidade e a atualidade das ameaças; o histórico de violência; os possíveis autores das ameaças; o contexto territorial; as vulnerabilidades específicas; as características da atuação da pessoa defensora; e a capacidade de resposta das instituições públicas no território.

Também é analisado o vínculo entre a situação de risco ou ameaça e a atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos.

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A Portaria MDHC n.º 892, de 9 de junho de 2025, regulamenta os procedimentos para ingresso, análise, proteção, acompanhamento e desligamento no âmbito do PPDDH.

Atualmente, o PPDDH possui cobertura em todo o território nacional, por meio de nove programas estaduais, seis equipes técnicas regionais vinculadas à Equipe Técnica Federal e atendimento direto da Equipe Técnica Federal nas demais unidades da Federação.

Em agosto de 2026, o PPDDH acompanhava aproximadamente 1.659 pessoas em todo o país. O quantitativo é atualizado periodicamente em razão da entrada de novas demandas, das deliberações de inclusão e não inclusão, dos desligamentos e de outras alterações no acompanhamento dos casos. Por essa razão, os dados devem ser apresentados sempre com a respectiva data de referência.

O que é o PPDDH e quem pode ser atendido?

O PPDDH visa proteger pessoas, grupos e coletividades em situação de risco devido à sua atuação na defesa dos direitos humanos. Podem ser atendidos defensores de direitos humanos, ambientalistas, comunicadores, jornalistas, lideranças indígenas, quilombolas, trabalhadores rurais e lideranças comunitárias. O requisito central é a existência de um vínculo direto entre a ameaça sofrida e a atuação da pessoa na defesa dos direitos humanos.

Como funciona o ingresso e a análise de risco?

Após o recebimento do pedido, a equipe técnica realiza uma análise multidisciplinar que considera:

  • A atuação na defesa dos direitos humanos;
  • A existência, a gravidade e a atualidade da ameaça;
  • O vínculo entre a ameaça e a atuação;
  • O contexto territorial e as vulnerabilidades específicas.

Para subsidiar a decisão, a equipe técnica pode realizar visitas aos territórios, entrevistas e consultas a órgãos públicos. Em casos urgentes, medidas protetivas podem ser adotadas em caráter emergencial.

Quais são as medidas de proteção e como é feito o acompanhamento?

As medidas de proteção não são padronizadas. Elas são definidas caso a caso, de forma proporcional à situação de risco e ao território, e podem ter caráter individual, coletivo ou territorial.

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O acompanhamento é realizado por equipes técnicas multidisciplinares, que mantêm contatos periódicos, realizam visitas e monitoram a eficácia das medidas, podendo revisá-las sempre que houver alteração no contexto de ameaça.

Como o Programa está organizado no Brasil?

O PPDDH tem cobertura nacional e funciona por meio de três estruturas de atendimento:

  • Programas Estaduais: presentes em nove estados: Pará, Maranhão, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Nesses locais, os conselhos deliberativos estaduais decidem sobre os casos;
  • Equipes Técnicas Regionais: atuam em seis estados: Roraima, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, a deliberação é feita pelo Conselho Deliberativo Federal;
  • Equipe Técnica Federal: atende diretamente as demais unidades da Federação, também sob a deliberação do Conselho Deliberativo Federal.

Para garantir a proteção, o PPDDH articula-se com órgãos de segurança pública, polícias, Ministério Público, Defensorias Públicas, órgãos ambientais, agrários e indigenistas.

Como solicitar proteção?

A solicitação deve ser encaminhada à estrutura estadual, nos estados com programa próprio, ou diretamente ao PPDDH federal. O contato com o Programa Federal pode ser feito pelo e-mail [email protected].

Sempre que possível, o pedido deve conter:

  • Identificação e contato do solicitante;
  • Descrição da atuação em direitos humanos;
  • Relato detalhado das ameaças ou agressões, com datas e locais;
  • Documentos ou registros que possam auxiliar na avaliação.

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Texto: R.M.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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