AGRONEGÓCIO
Vendas de carnes de boi, frango e suíno somam R$ 39 bilhões no 1º trimestre
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O Brasil ampliou sua presença no mercado internacional de carnes no primeiro trimestre de 2025, com crescimento nas exportações de carne bovina, de frango e suína. Juntas, as três proteínas somaram 2,7 milhões de toneladas exportadas entre janeiro e março, gerando uma receita de aproximadamente R$ 39 bilhões.
O bom desempenho reforça a competitividade do setor e o papel estratégico das carnes na balança comercial do país. As exportações de carne bovina totalizaram 676 mil toneladas no trimestre, um avanço de 12,8% na comparação com o mesmo período de 2024. A receita chegou a R$ 19 bilhões, alta de 22,1%.
Apenas em março, o setor exportou 248 mil toneladas, com destaque para a carne in natura, que respondeu por quase 90% do total embarcado. Os principais destinos foram China (39,2% do volume), Estados Unidos, Rússia, Israel, Filipinas e México. O estado que mais exportou foi São Paulo, seguido por Mato Grosso e Goiás.
A carne de frango também teve forte desempenho. Em março, o Brasil embarcou 476 mil toneladas, 13,8% a mais do que no mesmo mês do ano passado, com uma receita de R$ 5,25 bilhões. No acumulado do trimestre, foram 1,387 milhão de toneladas (+13,7%) e R$ 15,3 bilhões em faturamento (+20,8%).
De acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a média mensal das exportações passou das 460 mil toneladas, algo inédito no setor. A China foi novamente o principal destino, seguida por Arábia Saudita, Emirados Árabes, Japão e Filipinas. No ranking dos estados exportadores, o Paraná lidera com folga, seguido por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Goiás.
A carne suína brasileira também registrou crescimento nas vendas externas. No trimestre, foram exportadas 599 mil toneladas, um aumento de 9,3% em relação ao mesmo período de 2024, com uma receita estimada em R$ 4,7 bilhões, segundo dados da ABPA.
Somente em março, os embarques alcançaram 224,4 mil toneladas, 11,6% a mais do que no mesmo mês do ano anterior. O principal destino foi a China, que respondeu por cerca de 26% do volume. Outros compradores importantes foram Hong Kong, Filipinas, Chile e Singapura. Santa Catarina liderou as exportações estaduais, seguido por Rio Grande do Sul e Paraná.
Para o presidente da ABPA, Ricardo Santin, e o da Abiec, Roberto Perosa, os números do trimestre refletem a solidez da produção nacional e a confiança dos mercados internacionais na qualidade da carne brasileira. “Os resultados mostram uma cadeia produtiva eficiente, com padrão sanitário elevado e capacidade de atender às exigências dos mercados mais exigentes do mundo”, destacou Santin.
Com a demanda externa aquecida e a boa performance dos principais estados produtores, a expectativa é de que o setor feche 2025 com novo recorde nas exportações.
Fonte: Pensar Agro
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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