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UE põe quase R$ 300 bilhões na mesa para tentar destravar o acordo
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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia voltou ao centro do debate econômico internacional, mas segue sem desfecho. Prevista inicialmente para ser concluída até 22 de dezembro, a assinatura foi adiada para janeiro e, apesar de sinais de avanço, permanece dependente de decisões políticas internas no bloco europeu.
A tentativa mais recente de destravar o impasse veio de Bruxelas. A Comissão Europeia propôs a liberação antecipada de cerca de € 45 bilhões (aproximadamente R$ 283 bilhões pela cotação desta terça-feira) em recursos para a agricultura, numa estratégia para reduzir a resistência de países-membros contrários ao acordo, especialmente aqueles com forte base rural. A medida reforça o entendimento de que a principal barreira ao avanço do tratado deixou de ser técnica e passou a ser orçamentária e política.
No Brasil, o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou nesta terça-feira (06.01) que o acordo está “bem encaminhado” e voltou a defender sua relevância num cenário internacional marcado por conflitos geopolíticos, avanço do protecionismo e fragmentação das cadeias globais. Segundo ele, quando concluído, o tratado Mercosul–União Europeia será o maior acordo comercial do mundo, com impacto direto sobre o comércio multilateral.
A proposta europeia foi formalizada em carta enviada pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, à presidência do Conselho da União Europeia — atualmente sob comando do Chipre — e à presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola. No documento, a Comissão sugere antecipar dois terços dos recursos previstos para a agricultura no próximo orçamento plurianual do bloco, que cobre o período de 2028 a 2034, antes mesmo da revisão intermediária do ciclo orçamentário.
Pela proposta, os Estados-membros poderiam acessar os valores mediante a apresentação de planos nacionais e regionais, mecanismo que busca dar margem política aos governos mais resistentes ao acordo. Além disso, a carta reafirma instrumentos já existentes, como uma reserva de € 6,3 bilhões para lidar com distorções de mercado e a garantia de que ao menos 10% dos recursos dos planos nacionais e regionais sejam direcionados a áreas rurais.
Von der Leyen classificou o pacote como um apoio “sem precedentes” ao setor agrícola europeu, argumentando que, em alguns aspectos, o nível de suporte pode ser até superior ao do atual ciclo da Política Agrícola Comum (PAC). A sinalização tenta neutralizar críticas de que o acordo com o Mercosul ampliaria a concorrência sobre produtores europeus sem contrapartidas suficientes.
O tema ganhou ainda mais peso nesta semana com a convocação de uma reunião extraordinária dos ministros da Agricultura da União Europeia, marcada para quarta-feira (7). Entre os pontos em debate estão a reciprocidade nos acordos comerciais e o futuro orçamento da PAC, temas diretamente ligados à resistência ao tratado com o Mercosul.
Na Itália, um dos países que haviam se alinhado à França contra o acordo em dezembro, o tom começou a mudar. O ministro da Agricultura, Francesco Lollobrigida, classificou a proposta orçamentária como uma “boa notícia”, destacando que foi descartado um corte de 22% nos recursos agrícolas previstos para 2028–2034 e que o orçamento ainda foi ampliado em relação ao ciclo anterior. A primeira-ministra Giorgia Meloni também avaliou a iniciativa como um passo positivo nas negociações.
Fontes europeias indicam que a mudança de postura italiana pode ser decisiva. Segundo informações de agências internacionais, a votação dos Estados-membros está prevista para esta sexta-feira, e, caso haja aval político, a assinatura do acordo poderia ocorrer já na próxima segunda-feira, 12. Uma fonte da União Europeia ouvida pela Reuters afirmou que a Itália deve votar favoravelmente.
Mesmo assim, o histórico recente recomenda cautela. O acordo Mercosul–UE, que deveria ter sido fechado ainda em dezembro, entra em janeiro novamente cercado de expectativas, mas sem garantias. O avanço dependerá menos de textos negociados e mais da capacidade política de os governos europeus acomodarem as pressões internas de seus setores agrícolas — agora com o reforço de um pacote financeiro robusto sobre a mesa.
Fonte: Pensar Agro
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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