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STF intima autores da ADI e Aprosoja denuncia que já há “embargo disfarçado”

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A disputa em torno da Moratória da Soja ganhou novos desdobramentos nesta sexta-feira (14.02). O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774) a se manifestarem sobre o pedido de audiência de conciliação feito pelo governo do Mato Grosso.

A ação, movida por partidos políticos, questiona a lei estadual que retirou incentivos fiscais de empresas que adotam critérios ambientais mais rígidos do que o Código Florestal Brasileiro, como os estabelecidos pela Moratória da Soja. Os autores terão cinco dias para se manifestar.

Enquanto isso, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) intensificou críticas às exigências impostas por algumas tradings, que já passaram a incluir em contratos futuros regras da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). Embora a legislação só entre em vigor em 30 de dezembro deste ano, produtores relatam pressões para antecipar o cumprimento das normas, que impõem rastreabilidade rigorosa à soja exportada. Para a Aprosoja, essa exigência vai além das leis ambientais brasileiras e representa um embargo econômico disfarçado contra o Brasil.

Na ADI 7.774 foi movida por PCdoB, PSOL, PV e Rede, que defendem a Moratória da Soja e argumentam que a retirada dos benefícios fiscais prejudica a preservação ambiental. O governo de Mato Grosso, por sua vez, justifica que a lei sancionada em outubro de 2024 corrige distorções, garantindo que os benefícios tributários sejam concedidos com base no Código Florestal Brasileiro, e não em acordos privados como a moratória.

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A Procuradoria-Geral do Estado solicitou a mediação do STF para discutir o caso com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), entidade que representa as grandes tradings e apoia a moratória. O julgamento da ação estava previsto para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro, mas pode ser adiado devido ao pedido de conciliação.

O Código Florestal Brasileiro, atualizado em 2012, já estabelece regras mais rígidas que as exigidas pela moratória, incluindo a obrigatoriedade de preservação de 80% da vegetação nativa dentro de propriedades na Amazônia.

Agora, a nova legislação europeia amplia as restrições, determinando que qualquer produto agropecuário exportado para o bloco comprove que não provém de áreas desmatadas após 2020. Para Maurício Buffon, presidente da Aprosoja, essa exigência não passa de um mecanismo protecionista.

“A posição europeia parece ser mais uma cortina de fumaça para disfarçar um embargo econômico do que uma preocupação real com a preservação ambiental”, afirmou Buffon. Ele também alertou que produtores de Goiás já enfrentam pressões para aderir antecipadamente às regras da EUDR.

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Mesmo diante da possibilidade de perder mercado na Europa, Buffon afirma que a China surge como alternativa, uma vez que o país asiático também passa por reformulação de suas regras ambientais, mas segue demandando soja em grande escala.

Com a judicialização do tema e o avanço das exigências europeias, o agronegócio brasileiro se vê diante de um impasse. De um lado, há o receio de que a Moratória da Soja e a EUDR imponham barreiras comerciais ao setor. De outro, o STF precisará definir se Mato Grosso pode condicionar incentivos fiscais apenas ao cumprimento do Código Florestal, deixando de lado acordos privados.

Enquanto a decisão não sai, o setor produtivo segue mobilizado para garantir que as novas exigências não prejudiquem a competitividade da soja brasileira no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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