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STF derruba marco temporal e reacende alerta sobre insegurança jurídica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17.12)  para derrubar o marco temporal e esvaziar, na prática, a tentativa do Congresso de limitar no tempo as demarcações de terras indígenas. Seis ministros já votaram para declarar inconstitucionais os trechos centrais da Lei 14.701/2023, que vinculavam o direito indígena à ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O STF entendeu que a Constituição de 1988 não condiciona os direitos originários dos povos indígenas a uma data específica, mas reconhece a eles a posse tradicional das terras que ocupam ou ocupavam, mesmo que tenham sido expulsos antes da promulgação. Ao rejeitar a exigência de presença em 5 de outubro de 1988, a Corte reafirma a linha adotada em 2023, quando já havia declarado inconstitucional a tese em repercussão geral, e coloca em xeque a estratégia do Legislativo de restabelecer o marco por meio de lei ordinária.

Embora unidos contra o marco temporal, os ministros não concordaram em todos os pontos do voto de Gilmar. Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências em relação ao artigo que trata da suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos envolvidos em estudos de demarcação, defendendo a derrubada completa desses dispositivos por entenderem que poderiam ser usados para desqualificar laudos técnicos legítimos. Os dois também questionaram trechos sobre o usufruto de áreas demarcadas que, na leitura deles, esvaziariam o caráter exclusivo desse direito garantido pela Constituição às comunidades indígenas.

Já em relação às indenizações, a maioria seguiu o relator ao reconhecer a possibilidade de pagamento ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, que tenha suas terras incluídas em demarcações, desde que a ocupação seja anterior à Constituição e sem confronto direto com indígenas. Para reduzir incentivos a ocupações oportunistas, Gilmar limitou o reconhecimento de boa-fé às benfeitorias feitas até a data do ato administrativo que reconhece os limites da terra indígena, e não até o fim de todo o processo de demarcação, como previa a lei.

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Acompanharam integralmente o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltavam votar André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, que têm até 23h59 desta quinta para registrar suas posições. O julgamento reúne quatro ações: três pedem a derrubada de dispositivos da lei aprovada em 2023, e uma busca validar integralmente a tese do marco fixada pelo Congresso.

Um conflito que segue aberto

Mesmo com a maioria formada, a decisão do STF não encerra o embate em torno das demarcações, mas redefine os termos do jogo. De um lado, o tribunal reafirma que não aceitará o marco temporal como critério automático, seja em lei, seja em eventual emenda; de outro, abre espaço para indenizações mais claras a ocupantes de boa-fé e impõe prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes, cobrando do Executivo uma resposta à omissão histórica já reconhecida.

Na prática, o campo volta a olhar para Brasília em duas frentes: o detalhamento do acórdão no STF, que vai definir com mais precisão como a decisão será aplicada nos casos concretos, e a tramitação da PEC no Congresso, que promete prolongar a disputa em 2026.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o recado que vem do Supremo é muito preocupante. “Quando a Corte diz que não há marco temporal, ela está, na prática, deixando em aberto a possibilidade de questionar áreas consolidadas há décadas, adquiridas com título, financiamento bancário e investimento produtivo. Isso não tem nada a ver com contestar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e precisam ser respeitados, mas com a necessidade de um critério objetivo. Sem um baliza clara no tempo, o campo volta a viver sob a sombra da insegurança jurídica, em que ninguém sabe se a fazenda de hoje pode virar área em disputa amanhã”, analisou Rezende.

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“É importante reconhecer que houve avanços pontuais no voto do relator, como o reconhecimento da indenização a quem ocupa de boa-fé e a possibilidade de permanência até o pagamento, porque isso evita injustiças flagrantes. O produtor que comprou a terra do próprio Estado, pagou imposto, tomou crédito e investiu não pode ser tratado como invasor. Se o poder público errou no passado, a conta não pode recair apenas sobre uma família ou uma empresa rural. Esse custo precisa ser socializado, como qualquer outra política pública, e é por isso que defendemos que a indenização inclua a terra nua e as benfeitorias, com regras claras e previsíveis”, disse Isan.

“Daqui para frente, a saída responsável é reforçar a discussão no Congresso e buscar um texto constitucional que traga segurança para todos os lados, sem estimular conflito no campo. O Brasil precisa de regras estáveis para produzir, investir e gerar emprego, e não de um vai e vem permanente entre leis aprovadas e decisões judiciais que mudam o jogo depois. O agro está disposto a dialogar, mas não pode trabalhar com a porta sempre aberta para novas disputas sobre áreas já consolidadas, justamente no momento em que o País precisa mostrar ao mundo que consegue conciliar produção de alimentos, respeito à propriedade e proteção dos povos indígenas”, completou o presidente da Feagro e do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Preço mínimo do algodão sobe para R$ 119,13 por arroba

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Com uma produção estimada em 4,06 milhões de toneladas de pluma e apenas 8,1% das lavouras colhidas, o algodão brasileiro entra na fase decisiva da safra 2025/26 com perspectivas de oferta elevada e forte dependência do mercado externo. Nesse cenário, o governo reajustou em 3,82% o preço mínimo que servirá de referência para a comercialização da próxima temporada.

A Portaria nº 934, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, elevou o preço mínimo do algodão em pluma de R$ 114,58 para R$ 119,13 por arroba. O valor será aplicado à safra 2026/27, com períodos de vigência diferentes conforme a região produtora.

No Centro-Oeste, em Minas Gerais e no oeste da Bahia, onde está concentrada a maior parte da produção nacional, o novo preço valerá entre maio de 2027 e abril de 2028. No Sul e no Sudeste, com exceção de Minas Gerais, a vigência começará em março de 2027. Nas demais áreas do Norte e do Nordeste, a referência entrará em vigor em julho do próximo ano.

O governo também aumentou o preço mínimo do algodão em caroço, de R$ 45,83 para R$ 47,65 por 15 quilos. Para o caroço de algodão, utilizado principalmente na alimentação animal e na fabricação de óleo, o valor passou de R$ 6,73 para R$ 7,15, alta de 6,24%.

Os preços integram a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Na prática, funcionam como referência para eventuais operações públicas de apoio à comercialização quando as cotações ficam abaixo do patamar estabelecido. A existência do preço mínimo, porém, não significa que o governo comprará automaticamente a produção. As intervenções dependem de regulamentação, disponibilidade de recursos e decisão das autoridades econômicas.

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A atualização ocorre enquanto os produtores começam a retirar do campo uma das maiores safras de algodão da história. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) calcula que foram semeados 2,02 milhões de hectares na temporada 2025/26, redução de 3,2% em relação ao ciclo anterior.

Mesmo com a área menor, a produtividade média da pluma deve aumentar 2,8%, para 2.011 quilos por hectare. A produção está estimada em 4,06 milhões de toneladas, apenas 0,5% abaixo do recorde de 4,08 milhões de toneladas registrado na safra passada.

O trabalho de colheita ainda está no começo nos principais Estados produtores. O Paraná já encerrou as atividades e São Paulo se aproxima do fim, enquanto Mato Grosso, responsável pela maior parcela da oferta brasileira, iniciou a retirada dos primeiros talhões. Na Bahia, segunda maior produtora, áreas de sequeiro já estão sendo colhidas, enquanto parte das lavouras irrigadas permanece em desenvolvimento.

Até o levantamento mais recente, 8,1% da área nacional havia sido colhida. Outros 78,4% das lavouras estavam em maturação e 13,5% ainda se encontravam na fase de formação das maçãs. Chuvas registradas entre maio e junho aumentaram a atenção para doenças e qualidade da fibra em algumas regiões, mas a Conab não identificou, até agora, perdas expressivas no rendimento nacional.

O tamanho da colheita reforça a importância das exportações para a sustentação dos preços. A Conab projeta embarques de 3,38 milhões de toneladas de pluma, volume equivalente a mais de 80% da produção estimada para a temporada. Parte desses embarques também poderá ser atendida pelos estoques acumulados de safras anteriores.

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Nos oito primeiros dias úteis de julho, o Brasil exportou 66,4 mil toneladas. A média diária ficou 55,5% acima da registrada no mesmo período de 2025, segundo acompanhamento da Conab. No mercado interno, compradores ainda aguardam a entrada de volumes maiores da nova safra antes de ampliar as negociações.

As cotações permanecem acima do preço mínimo atualmente vigente. Na semana encerrada em 10 de julho, a pluma foi negociada, em média, a R$ 128,35 por arroba em Mato Grosso e a R$ 136,67 na Bahia. A diferença oferece alguma proteção neste início de colheita, mas pode diminuir caso o avanço da oferta pressione o mercado ou as exportações percam ritmo.

O avanço da produção colocou o Brasil na terceira posição entre os maiores produtores mundiais, atrás apenas de China e Índia. No comércio internacional, o país ocupa a liderança e deve permanecer como o maior exportador global de algodão, à frente dos Estados Unidos, conforme as projeções do Departamento de Agricultura norte-americano.

A posição conquistada amplia as oportunidades, mas também deixa a renda do produtor mais exposta ao câmbio, às cotações internacionais e ao comportamento dos compradores asiáticos. Em uma safra superior a 4 milhões de toneladas, o novo preço mínimo representa uma referência de proteção, mas a capacidade de escoar a produção continuará sendo decisiva para as cotações recebidas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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