AGRONEGÓCIO
Soja deve responder por 23% do PIB do agronegócio e 5,7% da economia
AGRONEGÓCIO
Segundo o estudo, o PIB da cadeia da soja e do biodiesel deve crescer 11,66% em 2025, numa revisão positiva de 0,37 ponto em relação ao relatório anterior, refletindo o avanço da agroindústria e seu efeito multiplicador sobre agrosserviços e insumos. O cenário combina três fatores: uma colheita estimada como recorde em 2024/25, intensificação do esmagamento no País e demanda mais forte por óleo para produção de biodiesel.
No caso do biodiesel, o impulso vem da aceleração da produção no terceiro trimestre de 2025, associada à entrada em vigor da mistura obrigatória B15 (15% de biodiesel no diesel) em 1º de agosto. Na indústria processadora, o desempenho acompanha a melhora das perspectivas mapeadas pela Abiove para o esmagamento, que segue em ritmo intenso e tende a ser recorde.
Um dos resultados mais relevantes do levantamento é a diferença de valor gerado entre exportar soja em grão e processar o produto no País. Com base nos dados até o fim do terceiro trimestre, o Cepea e a Abiove estimam que o PIB gerado por tonelada de soja produzida e processada no Brasil pode ser 4,2 vezes maior do que o obtido com a exportação direta do grão in natura.
Esse múltiplo captura o efeito do esmagamento (farelo e óleo), do biodiesel e dos serviços logísticos, industriais e financeiros associados à cadeia. Em outras palavras, manter mais soja na indústria nacional, em vez de embarcar apenas o grão, amplia a geração de renda, emprego e tributos por tonelada produzida.
Apesar da expansão robusta do PIB físico, os pesquisadores alertam que a renda da cadeia não sobe na mesma proporção por causa do comportamento de preços. Entre janeiro e setembro de 2024 e o mesmo período de 2025, os preços médios da cadeia da soja recuaram 7,27%, o que os autores atribuem ao chamado “efeito base”: o terceiro trimestre de 2024 registrou fortes altas, enquanto 2025 teve, em geral, ganhos mais graduais.
Esse quadro levou a uma revisão para baixo da projeção de crescimento da renda do complexo soja‑biodiesel. A estimativa atual aponta alta de 3,54% em 2025 – suficiente para interromper uma sequência de três anos de queda, mas bem abaixo dos 11,19% de avanço previstos no relatório anterior, que já haviam sido ajustados em revisões sucessivas ao longo do ano.
Para o produtor, o recado central é que volume e PIB da cadeia devem seguir fortes, mas com margens comprimidas pela combinação de custos elevados, preços internacionais mais comportados e câmbio menos favorável do que em anos de “boom”. A saída continua sendo ganhar eficiência dentro da porteira e avaliar com cuidado decisões de retenção, venda antecipada e participação em contratos vinculados ao mercado interno de processamento e biodiesel.
Do ponto de vista da política econômica, o estudo reforça que qualquer mudança em regras de mistura de biodiesel, logística, tributação ou acordos comerciais tem impacto direto sobre um bloco que concentra quase um quarto do PIB do agro e uma fatia relevante do PIB nacional. A estratégia de agregar valor à soja no Brasil – em vez de focar apenas na exportação do grão – aparece como um dos caminhos mais rápidos para ampliar a renda gerada por tonelada produzida, mesmo em um ambiente de preços menos exuberantes.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
-
OAB MT5 dias atrásEm sessão do Pleno, Gisela Cardoso defende posição da advocacia de MT: investigação doa a quem doer e afastamento cautelar de Alexandre de Moraes
-
ESPORTES4 dias atrásSão Paulo empata com o Boca Juniors, mas é eliminado nas quartas da Sul-Americana
-
POLÍCIA FEDERAL6 dias atrásPF entrega cópias dos dados extraídos de celular apreendido para ministros STF
-
ESPORTES3 dias atrásBotafogo vence o Grêmio e encerra jejum de seis jogos no Brasileirão
-
CUIABÁ5 dias atrásPrefeitura de Cuiabá convoca 15 candidatos para cargos de professor e técnico de nível superior
-
POLÍTICA5 dias atrásPEM e Escola do Legislativo levam desenvolvimento pessoal a mulheres do sistema penitenciário e socioeducativo
-
ESPORTES4 dias atrásVasco vence o Santa Fe em São Januário e avança às semifinais da Sul-Americana
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásPlano Brasil Soberano: Governo amplia crédito para fertilizantes



