Risco de Judicialização
Risco de judicialização no marco legal dos pesticidas
AGRONEGÓCIO
Após 23 anos de tramitação no Congresso Nacional, agora segue para votação final e em regime de urgência no Plenário do Senado, a PL 1.459/2022, conhecida como o marco legal dos Pesticidas, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526 de 1999, de autoria do ex-senador Blairo Maggi, que foi ministro da agricultura e governador do estado de Mato Grosso.
O Projeto de Lei revogará a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), estabelecendo importantes alterações nas regras de aprovação de novos produtos, iniciando pela terminologia utilizada “agrotóxico”, assim definida na Constituição, para o termo utilizado em âmbito internacional “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.
O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e, o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa, serão os órgãos responsáveis pelo registro dos novos pesticidas, no prazo variável, conforme o caso, entre 30 dias a 2 anos.
Para os produtos novos serão exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias.
Essas mudanças visam acelerar o prazo de aprovação dos processos de novas moléculas (ingredientes ativos) de pesticidas químicos, físicos e biológicos, especialmente, o registro de produtos já em uso na agricultura em outros países. Atualmente levam oito, dez anos.
Além da análise dos resultados de pesquisas, da eficiência no controle de proliferação de pragas e ervas daninhas, no combate de doenças associadas ao cultivo agrícola, incluíram o índice de baixo dano a saúde humana e animal, e, aos recursos naturais. Significa que não será registrado o pesticida que apresente riscos inaceitáveis à saúde humana e animal ou tenham componentes cancerígenos.
O processo de fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário fica a cargo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.
Pela regra atual, o pesticida só pode ser autorizado a sua comercialização mediante o receituário agronômico emitido por um Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal.
Nesse ponto, o relatório do presidente Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado, nesta última segunda-feira (19), desconsiderando a atribuição profissional do Engenheiro Agrônomo e do Engenheiro Florestal como responsáveis técnicos pela emissão do receituário agronômico, nos termos da Lei 7.802/1989 (Lei do Agrotóxico) e do art. 1º da Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), expostos e fundamentados na emenda apresentada pelo Senador Esperidião Amin (PP/SC).
Simplesmente, substituiu por: “profissional legalmente habilitado”.
Abre um precedente de exercício ilegal da profissão.
Em analogia: o enfermeiro e o técnico de enfermagem ficam autorizados a prescreverem medicamentos aos pacientes, independente da prerrogativa e do direito do exercício profissional do médico.
Os Profissionais, toda a cadeia produtiva do agronegócio, aguardam o bom senso dos Senadores pela correção do erro na PL 1.459/2022 (marco legal dos pesticidas), ao entrar em pauta no plenário do Senado.
Caso contrário, o tema será judicializado. Os conselhos federais digladiaram entre si para garantir atribuições e prerrogativas aos seus profissionais de classe. O prazo desse embate comprometerá a comercialização dos pesticidas, em especial as empresas de distribuição de produtos agropecuário.
A Frente Parlamentar da Agropecuária tem contribuído muito para o desenvolvimento do agronegócio no nosso País. Não seria apropriado, nesse caso, patrocinar a insegurança jurídica.
Isan Oliveira de Rezende
Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.
Fonte: Agro
AGRONEGÓCIO
Guerra Irã-EUA eleva preços de fertilizantes e já pressiona custos da safra 2026/2027
A escalada do conflito entre Estados Unidos e Irã já provoca impacto direto sobre os custos do agro. Os preços da ureia subiram entre 33% e 48% nas últimas semanas, enquanto a amônia anidra avançou cerca de 39%, em um movimento puxado pela alta do gás natural e pelas restrições logísticas no Estreito de Ormuz, rota estratégica para exportação de insumos.
O Brasil, que importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome, segundo a Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA), sente o reflexo imediato. Parte relevante da ureia utilizada no País vem do Oriente Médio, o que amplia a exposição ao conflito e eleva o risco de novos aumentos no curto prazo.
O impacto ocorre justamente no momento de planejamento da safra 2026/27. Com custos mais altos, produtores começam a rever estratégias, postergar compras e buscar alternativas para reduzir o peso dos insumos no orçamento, especialmente em culturas como soja e milho, mais intensivas em fertilização.
Além da matéria-prima, o frete também entrou na equação. A tensão na região elevou o preço do petróleo e aumentou o custo do transporte marítimo, pressionando ainda mais o preço final dos fertilizantes no Brasil.
Diante desse cenário, o governo federal discute medidas para amortecer o impacto. Entre as alternativas está a criação de um mecanismo de subvenção para fertilizantes dentro do Plano Safra 2026/27, com uso de crédito subsidiado para reduzir o custo ao produtor.
Outra frente envolve ações estruturais. O governo pretende ampliar a produção nacional por meio do Plano Nacional de Fertilizantes e de linhas de financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na tentativa de reduzir a dependência externa, considerada um dos principais gargalos do setor.
Do lado produtivo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tem pressionado por medidas emergenciais, como a redução de custos logísticos e tributários, incluindo pedidos de isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), taxa cobrada sobre o transporte marítimo, que encarece a importação de fertilizantes.
Na prática, a combinação de alta dos insumos, frete mais caro e incerteza geopolítica cria um ambiente de maior risco para o produtor. A definição dos custos da próxima safra deve ocorrer sob volatilidade elevada, com impacto direto sobre margem e decisão de plantio.
Fonte: Pensar Agro
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