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SOJA/CEPEA: Ritmo de colheita aumenta, mas comercialização é baixa

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Cepea, 21/2/2022 – Chuvas menos volumosas nas regiões produtoras de soja favoreceram o progresso da colheita na última semana. Mesmo assim, a comercialização está mais lenta, visto que vendedores se afastaram do spot e que parte dos compradores se mostra abastecida e atenta ao cenário externo. Segundo pesquisadores do Cepea, a China, o principal destino da soja brasileira, sinaliza menor margem de esmagamento, o que, pode resultar em cancelamentos de contratos e diminuição de novas compras da oleaginosa no Brasil – agentes consultados pelo Cepea indicam que a demanda chinesa pode se deslocar aos Estados Unidos. Nesse contexto, houve aumento na disparidade entre os valores pedidos por compradores e os ofertados por vendedores, o que limitou a liquidez no spot. Inclusive, agentes consultados pelo Cepea indicam que o ritmo de negociação da safra 2021/22 está inferior ao das duas últimas safras – o que, ressalta-se, é comum diante de preço elevado. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

Fonte: CEPEA

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Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

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O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

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Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

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Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

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