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Senado retoma hoje análise do projeto que cria o marco regulatório para o mercado de crédito de carbono

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O Senado retoma hoje (terça-feira, 12 de novembro), a análise do Projeto de Lei 182/2024, que busca instituir o primeiro marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil.

A proposta, cujo objetivo é acelerar a descarbonização dos setores econômicos brasileiros, já passou pela Câmara dos Deputados e voltou ao debate após ajustes. Entre os principais pontos, o projeto estabelece um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), um mercado regulado para estimular empresas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio da aquisição de créditos de carbono.

O Projeto busca consolidar o mercado de crédito de carbono e também estrutura um mercado voluntário de carbono, oferecendo regras claras para a compra e venda de créditos, além de diretrizes para a interação entre os mercados regulado e voluntário.

A proposta prevê que detalhes técnicos e metodológicos do mercado de carbono sejam definidos posteriormente, para que a regulamentação acompanhe a evolução do cenário ambiental e das políticas climáticas.

A Coalizão Clima, Florestas e Agricultura defende que a nova legislação inclua todos os setores econômicos, permitindo ampla participação no mercado regulado e incentivando o desenvolvimento de tecnologias de monitoramento de carbono. O engajamento de setores variados visa não apenas contribuir para a descarbonização, mas também fomentar a inovação na medição e redução das emissões de carbono em larga escala.

No cenário internacional, o SBCE pretende se alinhar aos compromissos globais, em especial às regras para os ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes), instrumentos que permitem a compensação de emissões entre países. A proposta sugere que a exportação de créditos de carbono ocorra em conformidade com os padrões da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, facilitando transações seguras e simplificadas.

Essa medida é parte de um esforço mais amplo para inserir o Brasil de forma competitiva no mercado global de carbono, ajudando o país a cumprir seus compromissos climáticos e fortalecendo seu papel como um ator relevante nas discussões sobre sustentabilidade e mitigação das mudanças climáticas.

Para garantir flexibilidade, o projeto reserva os aspectos mais técnicos e metodológicos para regulamentações futuras, permitindo que o SBCE se adapte conforme evoluam as metas climáticas do Brasil e as necessidades do mercado. Segundo a relatora,  Leila Barros, o texto mantém aproximadamente 80% do conteúdo aprovado pela Câmara, buscando assegurar uma estrutura legal que se ajuste a novas demandas sem perder consistência.

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Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o agronegócio brasileiro, um dos setores mais estratégicos da economia, tem uma grande oportunidade à frente com a criação do SBCE. “Este projeto, que visa criar um marco regulatório robusto para o mercado de carbono no Brasil, não apenas impulsiona a sustentabilidade, mas oferece uma série de benefícios para o setor agropecuário, com impactos diretos na transição econômica do país”, diz Rezende.Para ele, o SBCE será uma ferramenta fundamental para o agronegócio, que já é responsável por importantes ações de preservação, como a recuperação de áreas de reserva legal e a adoção de práticas de agricultura de baixo carbono, a inserção no mercado de carbono pode ser uma oportunidade estratégica para expandir suas práticas sustentáveis e agregar valor aos seus produtos.

“A descarbonização da economia brasileira, especialmente do setor agropecuário, é um desafio significativo, mas o mercado de carbono oferece um caminho viável para que o agronegócio contribua para esse processo. O PL 182/2024 pode ser a chave para incentivar a transição para uma economia de baixo carbono, beneficiando o agro com novos fluxos de investimentos, maior competitividade no mercado internacional e a geração de novas fontes de receita a partir de práticas ambientais sustentáveis”, comentou o presidente do IA.

Entre os benefícios para o agronegócio, Rezende enumerou:

  1. “Geração de Receita com Créditos de Carbono: O mercado de carbono oferece a possibilidade de as empresas do setor agropecuário comercializarem créditos de carbono. Isso pode gerar uma nova fonte de receita, especialmente para aqueles que já investem em práticas sustentáveis, como o uso de tecnologias para reduzir a emissão de gases de efeito estufa ou a adoção de sistemas de cultivo mais eficientes e de baixo impacto ambiental”.
  2. “Acesso a Investimentos Sustentáveis: O mercado de carbono pode atrair investidores interessados em financiar projetos que contribuam para a descarbonização da economia. O agronegócio, ao adotar práticas que gerem créditos de carbono, pode se posicionar como um setor atrativo para esses investimentos, o que impulsiona o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas sustentáveis”.
  3. “Fortalecimento da Competitividade Internacional: Com a crescente demanda global por produtos que atendam a critérios ambientais rigorosos, o agronegócio brasileiro pode ganhar vantagem competitiva ao se inserir ativamente no mercado de carbono. Países e consumidores estão cada vez mais exigentes em relação à sustentabilidade dos produtos que consomem, e a participação no mercado de carbono pode ser um diferencial importante para exportações, especialmente para mercados como a União Europeia e os Estados Unidos”.
  4. “Alinhamento com Metas Climáticas Globais: O projeto de lei não apenas se adapta às diretrizes internacionais, como também posiciona o Brasil como um protagonista no combate às mudanças climáticas. Ao integrar o agronegócio a essas metas globais, o país fortalece sua posição no mercado internacional e colabora para a implementação de políticas de mitigação de emissões, alinhando o setor com os objetivos do Acordo de Paris e outras iniciativas climáticas internacionais”.
  5. “Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras: A regulamentação do SBCE incentivará o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções que ajudem o agronegócio a reduzir ainda mais suas emissões de carbono. Isso inclui inovações no campo da bioenergia, fertilizantes, sistemas de cultivo e manejo de pastagens, além de práticas de reflorestamento e preservação de ecossistemas. A adaptação dessas tecnologias pode gerar novos produtos e serviços que atendam à demanda crescente por soluções ambientais”.
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Finalizando, Isan Rezende lembrou que, ao se alinhar com as políticas de mitigação climática e trabalhar em sintonia com outras iniciativas de descarbonização, o agronegócio brasileiro se posiciona não apenas como um líder no fornecimento de alimentos e bioenergia, mas também como um motor da transformação verde no Brasil. “Nesse sentido, o projeto de lei que o Senado começa a discutir nesta terça-feira é uma oportunidade estratégica para o setor agropecuário e também para que o Brasil continue na vanguarda da sustentabilidade”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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