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Senado aprova projeto de lei para redução de emissões e preservação ambiental
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A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou esta semana o Projeto de Lei 4364/2023, elaborado pelo senador Marcos Pontes. A proposta visa incentivar ações de mitigação e remoção de gases de efeito estufa no Brasil, promovendo uma economia mais sustentável e combatendo as mudanças climáticas. O projeto altera a Política Nacional sobre a Mudança do Clima, incluindo ações prioritárias para reduzir as emissões por entidades públicas e privadas.
O Brasil já protege e preserva 66,3% de sua área total com vegetação nativa. Dentre essas áreas, 9,4% são unidades de proteção, 13,8% são terras indígenas, 9,9% são terras devolutas não cadastradas, e 33,2% são imóveis rurais que lideram a preservação. Cidades e infraestrutura ocupam apenas 3,5% da área, enquanto 30,2% são propriedades rurais dedicadas a lavouras, pastagens e florestas plantadas.
O senador Marcos Pontes destacou a importância de ações globais e locais para reduzir as mudanças climáticas. “Temos que fazer o que está ao nosso alcance, e uma dessas ações é a redução dos gases de efeito estufa. Podemos implementar diversas medidas, desde a maneira como produzimos e consumimos energia, até como a mobilidade é realizada e o tipo de combustível utilizado. Deve ser feito de forma técnica e gradual. Esse projeto tem essa finalidade”, afirmou o senador.
O texto do projeto prevê incentivos para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de energias renováveis, aumento da eficiência energética, restauração de vegetação nativa, combate ao desmatamento ilegal e promoção de técnicas de agricultura de baixo carbono.
“O projeto fortalece o compromisso com a preservação ambiental, priorizando ações específicas para o controle e a prevenção do desmatamento ilegal. Dessa forma, combatemos essa prática criminosa e garantimos maior efetividade na preservação da vegetação nativa”, ressaltou o senador Zequinha Marinho.
Se não houver recurso para a votação no plenário, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados. A aprovação desta proposta representa um passo importante para o Brasil na busca por um desenvolvimento mais sustentável e na contribuição para os esforços globais de combate às mudanças climáticas.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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