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Resolução cria linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais

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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (22.09), a Resolução CMN nº 5.247, que cria linha de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos.

A linha de crédito é proveniente da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, e será criada com fontes de recursos supervisionadas pelo Ministério da Fazenda (MF), com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de: parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais; e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

“Esse é um desdobramento da MP assinada pelo presidente Lula, que disponibiliza R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. São as regras para os produtores, que estão endividados. É um alívio às famílias do campo que sofreram com perdas por causa do clima. É uma nova oportunidade com prazos estendidos e condições especiais para os produtores”, explicou o ministro Carlos Fávaro.

Os limites de crédito são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf; até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp; e até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais. Quando envolver cooperativa de produção agropecuária, o limite de crédito será de R$ 50 milhões e de até R$ 10 milhões quando envolver associações e condomínios de produtores rurais.

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Os limites de crédito são cumulativos por mutuário nas contratações de operações em 2025 e 2026, em uma ou mais instituições financeiras.

Segundo a Resolução, somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as operações de crédito rural de custeio e investimento e as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024 e que: estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.

Podem acessar a linha de crédito produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem; e tenham registrado duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme informação disponibilizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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O prazo para a contratação da linha de crédito será até 10 de fevereiro de 2026, e o prazo de pagamento será de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.

A taxa de juros das novas operações será definida a partir da remuneração dos recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, quando aplicável, pelas instituições financeiras credenciadas.

Produtores enquadrados no Pronaf terão taxa de 2% ao ano. Já para beneficiários do Pronamp, a taxa será de 4% ao ano. Para os demais produtores rurais, a remuneração será de 6% ao ano.

A Resolução também cria linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras, com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização do crédito rural. Esta linha tem prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Alta de invasões impulsiona campanha “Invasão Zero” e pressiona por lei mais dura

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou a reação às invasões de propriedades rurais com a campanha “Invasão Zero”, que reúne um conjunto de propostas legislativas e medidas de pressão institucional para endurecer o combate às ocupações no campo.

A iniciativa ganha força em meio ao aumento recente dos casos. Levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta 33 invasões registradas entre janeiro e meados de abril deste ano, sendo 14 apenas neste mês. Do total, 32 episódios foram atribuídos ou vinculados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Para a bancada ruralista, o avanço das ocupações amplia a insegurança jurídica e afeta decisões de investimento no setor. A avaliação é de que o cenário pode comprometer a produção, sobretudo em regiões de fronteira agrícola, onde a expansão depende de maior previsibilidade institucional.

Como resposta, a FPA articula um pacote de projetos no Congresso. Entre eles está o Projeto de Lei 4.432/2023, que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), com integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A proposta busca centralizar dados, facilitar a identificação de envolvidos e dar suporte às ações de segurança.

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Outro eixo da ofensiva é o endurecimento das penas. O Projeto de Lei 1.198/2023 propõe alterar o Código Penal para elevar a punição por esbulho possessório, hoje limitada a detenção de um a seis meses, para reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Já o Projeto de Lei 6.612/2025 cria uma tipificação específica para invasões de propriedades rurais, com penas que podem chegar a dez anos, agravadas em casos de áreas produtivas ou ações coletivas.

No mesmo pacote, propostas buscam restringir o acesso de invasores a políticas públicas. Um dos textos em tramitação prevê a exclusão de ocupantes irregulares de programas de reforma agrária e o bloqueio temporário de crédito subsidiado, benefícios fiscais e contratos com o poder público.

A ofensiva legislativa ocorre em um contexto mais amplo de debate sobre a política fundiária. Dados do mostram que o Brasil tem cerca de 1,1 milhão de famílias assentadas, mas ainda enfrenta desafios estruturais na geração de renda e na integração produtiva dessas áreas. Para a FPA, a solução passa por tratar a reforma agrária como política técnica, com foco em infraestrutura, assistência e viabilidade econômica, e não por meio de ocupações.

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A campanha “Invasão Zero” deve orientar a atuação da bancada ao longo de 2026, com prioridade para projetos que ampliem a segurança jurídica no campo e estabeleçam regras mais rígidas para ocupações ilegais. O tema tende a ganhar espaço na agenda do Congresso, especialmente diante da pressão de produtores e entidades do setor.

Fonte: Pensar Agro

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