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Radar Brangus apresentará raça a produtores durante o Show Rural

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Em um panorama onde a pecuária enfrenta desafios crescentes de sustentabilidade e eficiência, a raça Brangus, criada a partir de um experimento genético, tem se mostrado não apenas uma solução para as condições climáticas extremas, mas também um modelo de eficiência produtiva.

A raça combina as características do Aberdeen Angus e os Zebuínos – Nelore, Nelore Mocho, Guzerá, Tabapuã e o Brahman, resultando em animais com a qualidade de carne superior ao do Angus.

No Brasil, os cruzamentos começaram a ser feitos na década de 1940 por técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em Bagé, Rio Grande do Sul.

O Brangus é uma das raças sintéticas que mais possui diversidade de selecionadores dentro de outros países além do Brasil, como a Argentina, o Paraguai, os Estados Unidos, o México, o Uruguai, a Bolívia, o Panamá, a África do Sul, o Canadá, a Colômbia e a Austrália.

A adaptação do Brangus ao clima, capaz de suportar altas temperaturas no Norte e frio intenso no Sul, mantendo ao mesmo tempo elevados padrões de qualidade de carne, tem sido um destaque. Além disso o animal é conhecido por sua precocidade, alta fertilidade e eficiência no ganho de peso, tanto em sistemas de pastagem, quanto em confinamento. Essas características o tornam uma opção atraente para os pecuaristas que buscam maximizar a produtividade e a rentabilidade.

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Os avanços na genética Brangus têm sido um tema em eventos como o Show Rural Coopavel 2024, que será realizado na cidade de Cascavel, no Paraná, entre os dias 5 e 9 de fevereiro.

Visando a troca de informações e experiências entre criadores, técnicos e especialistas, a iniciativa da Associação Brasileira de Brangus promove o Radar Brangus, um evento itinerante de diálogo e aprendizado, reflete o compromisso da comunidade agropecuária com a inovação contínua.

Além de conferências e apresentações, o evento incluirá uma degustação de carne, permitindo que os participantes apreciem a qualidade superior do produto que é um dos grandes diferenciais da raça Brangus.

Outro ponto alto do evento será a tarde de campo na Cabanha Boitatá, em Lindoeste, Paraná. Esta atividade proporcionará aos participantes uma experiência prática e direta com a criação de Brangus, permitindo a observação de técnicas de manejo e cuidados com a raça em um ambiente real de produção.

A visita à Cabanha Boitatá, um dos expoentes na criação de Brangus, sublinha o compromisso da Associação Brasileira de Brangus com a educação prática e o compartilhamento de melhores práticas.

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Confira a programação

5 de fevereiro (segunda-feira)
15h – Tarde de Campo na Cabanha Boitatá, em Lindoeste (PR)

6 de fevereiro (terça-feira)
9h – Radar Brangus – sala da Unicoop na Coopavel
11h30min – Degustação de carne – estande da Brangus na Coopavel

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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