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Produtores gaúchos vão ficar de fora da medida provisória da anistia de dívidas

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O governo federal está preparando uma medida provisória para a repactuação de dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas inundações, sem incluir a anistia total dos débitos. Esta iniciativa, anunciada pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, enfrenta resistência dentro da equipe governamental envolvida nas ações de socorro ao estado.

A proposta prevê concessão de descontos nas parcelas dos financiamentos, estabelecendo limites de valores. Ao todo, o governo estima que os produtores gaúchos afetados pelas enchentes têm um saldo de pouco mais de R$ 10 bilhões em prestações com vencimento em 2024. Além disso, haverá um tratamento diferenciado para casos excepcionais, como produtores que perderam tudo, com a situação sendo avaliada por comitês regionais.

A medida inicial visa prorrogar ou conceder descontos nas parcelas de financiamentos feitos com recursos controlados que não tenham seguro rural ou apólice do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Financiamentos para investimentos deverão ser prorrogados ou ter suas parcelas adiadas para o final do contrato, enquanto operações de comercialização não serão cobertas pela medida, pois todas têm seguro.

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O governo reconhece que não possui uma “solução única” para os prejuízos dos produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pela catástrofe climática de abril e maio, mas também destaca suas limitações em atender pedidos por medidas mais amplas. O saldo de dívidas dos produtores gaúchos com vencimento entre 2024 e 2040 soma mais de R$ 80 bilhões, e o governo reluta em conceder anistia total dos débitos.

Uma das justificativas para essa decisão é a necessidade de evitar criar uma medida injusta com a população urbana, que também foi fortemente afetada pelas inundações. Além disso, parte dos produtores, apesar dos prejuízos, ainda deve conseguir cumprir com seus compromissos financeiros.

O governo federal também argumenta que, ao longo dos últimos anos de seca, a União já aportou recursos significativos ao estado, principalmente via indenizações bilionárias do Proagro, além de outras iniciativas de prorrogação, desconto e crédito.

Há uma avaliação em Brasília de que a União não suportará todas as demandas de perdas no agronegócio gaúcho, apesar de os recursos para socorrer o Rio Grande do Sul estarem fora do superávit, o que limita as ações devido ao impacto futuro no orçamento.

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Os dados analisados pelos técnicos mostram que operações de custeio agrícola do Pronaf e Pronamp sem seguro rural são minoria. Assim, a concessão dos descontos deve atingir principalmente financiamentos de custeios feitos por pecuaristas gaúchos.

O esboço da medida provisória está na Casa Civil, que coordena as discussões com os ministérios envolvidos. O texto pode sofrer alterações até sua publicação, prevista para o dia 30 de julho, incluindo ou não a possibilidade de anistia.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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