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Produtores gaúchos não aceitam medidas do CMN e bloqueiam rodovias

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Produtores rurais do Rio Grande do Sul realizaram 33 bloqueios em rodovias federais nesta sexta-feira (30.05), segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal. As manifestações, todas pacíficas e com interdições parciais, ocorrem um dia após a aprovação de uma resolução pelo Conselho Monetário Nacional (veja aqui) que altera regras para renegociação de dívidas do setor agropecuário. A medida, no entanto, não atendeu às principais demandas dos manifestantes.

A principal reivindicação do movimento é a implementação da securitização da dívida rural, mecanismo que permite alongar prazos, reduzir juros e converter os débitos em títulos com garantia do Tesouro Nacional. A proposta é apontada pelos produtores como uma alternativa viável diante do agravamento da crise no campo, provocada por quatro anos de estiagens seguidas e pelas enchentes de 2024, que geraram perdas estimadas em R$ 150 bilhões.

Segundo informações do movimento que lidera os protestos, há 45 pontos de manifestação em todo o estado, abrangendo 116 municípios. O total de cidades envolvidas nas mobilizações, segundo os organizadores, já ultrapassa 60. Os protestos afetam trechos de rodovias como BR-116, BR-158, BR-285, BR-287 e BR-290.

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A resolução publicada pelo governo federal não contemplou a securitização ampla das dívidas. O movimento critica os prazos curtos propostos e os limites de renegociação impostos para diferentes categorias de crédito rural, como Pronamp e Pronaf. Também há reclamações sobre a ausência de medidas específicas para operações com bancos privados e instituições ligadas a montadoras, apontadas como credores de grande parte dos produtores endividados.

O grupo técnico que trata do tema no Congresso, formado por representantes de entidades do setor e instituições financeiras, trabalha em ajustes à proposta do governo. Paralelamente, tramita no Senado um projeto que prevê a securitização de até R$ 60 bilhões em dívidas rurais, com prazo de pagamento de 20 anos. A proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura e aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos.

Outra alternativa foi apresentada nesta semana ao Ministério da Agricultura. A sugestão propõe um modelo de securitização com uso de fundos privados, sem necessidade de recursos do orçamento federal. O mecanismo prevê a aquisição das dívidas por esses fundos e a emissão de títulos vinculados à capacidade de pagamento futura dos produtores. O objetivo é permitir a regularização do crédito rural e o retorno à atividade produtiva, sem comprometer a responsabilidade fiscal.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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