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O Boletim do Leite de julho já está disponível!
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Cepea, 20/07/2022 – Nesta edição, confira:
Preços ao produtor podem subir mais de 15% em julho
O preço do leite captado em maio/22 e pago aos produtores em junho/22 registrou aumento de 4,6% frente ao mês anterior (a quinta alta consecutiva), chegando a R$ 2,6801/litro na “Média Brasil” líquida do Cepea. Desde janeiro deste ano, o leite no campo acumula valorização real de 19,8% (valores deflacionados pelo IPCA de junho/22). As pesquisas ainda em andamento do Cepea apontam forte elevação dos preços em julho (referente à captação de junho): estima-se que a “Média Brasil” líquida possa subir mais de 15%, ultrapassando o patamar de R$ 3,00/litro.
Preços dos derivados disparam em junho
Os preços do leite longa vida (UHT), do queijo muçarela e do leite em pó (400g) no estado de São Paulo encerraram o mês de junho com médias de R$ 5,22/litro, de R$ 36,55/kg e de R$ 30,55/kg, respectivas altas reais de 17,7%, de 17,2% e de 6,7% em relação ao mês anterior, conforme pesquisa realizada pelo Cepea com apoio da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras). Em relação ao mesmo período do ano passado, as valorizações foram de 31,94% para o UHT, de 14,95% para a muçarela e de 10,53% para o leite em pó (400g), em termos reais (valores deflacionados pelo IPCA de junho/22).
Importações de lácteos sobem 30% em junho
As importações de lácteos subiram 30,2% entre maio e junho, totalizando 85,26 milhões de litros em equivalente leite, segundo a Secex. Com isso, o volume internalizado de lácteos já supera em 17,28% o registrado em junho/21. Ainda assim, comparando-se a quantidade total adquirida nesse primeiro semestre (365,4 milhões de litros em equivalente leite) com o mesmo período do ano passado, observa-se queda de 34,41%.
COE da pecuária leiteira volta a subir; alta no 1º semestre é de 4,35%
Depois da leve queda em maio, o Custo Operacional Efetivo (COE) da pecuária leiteira apresentou ligeira alta de 0,10% em junho, considerando-se a “Média Brasil” (BA, GO, MG, PR, RS, SC e SP). No acumulado de 2022 (de janeiro a junho), a elevação do COE é de 4,35% – vale lembrar que, no mesmo período do ano passado, o COE havia aumentado 11,49%.
Fonte: CEPEA
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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