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Novo marco ambiental é avanço histórico para destravar o Brasil, afirma Isan Rezende

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O avanço do novo marco legal do licenciamento ambiental no Senado Federal (veja aqui) marca um ponto de inflexão na política de desenvolvimento do Brasil. Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o texto representa um “divisor de águas entre o atraso e a modernização inteligente da gestão ambiental”.

A matéria recebeu apoio expressivo do setor produtivo. Mais de 50 entidades ligadas ao agro assinaram manifesto pedindo celeridade na votação. Ainda que a atividade agropecuária, em boa parte, já não dependa de licenciamento, o novo marco traz segurança jurídica e desburocratiza gargalos históricos que afetam toda a cadeia logística — da porteira à exportação.

“Por que o agro está empenhado nisso, se grande parte das atividades já é isenta? Porque sem estradas, sem trens, sem armazéns, não há escoamento. E hoje, temos obras paradas há 20, 25 anos esperando licenças. Isso não é proteção ambiental, é sabotagem institucional”, afirma Isan.

Segundo ele, o Brasil convive com uma estrutura normativa desatualizada, fragmentada e ineficaz. “Hoje, para fazer um acostamento numa rodovia já existente, o DNIT precisa repetir todo o processo de licenciamento, como se estivesse abrindo uma nova estrada na floresta virgem. Isso é irracional. O novo marco corrige absurdos como esse”, ressalta.

O texto aprovado estabelece distinções entre empreendimentos de alto impacto e atividades de baixo risco ambiental. No caso da agropecuária, quatro frentes ficam dispensadas do licenciamento: cultivo agrícola (temporário, semi e perene), pecuária extensiva e semi-intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias sem risco biológico.

“Licenciar agricultura é como exigir carteira de motorista para pedestre. Todo o manejo, da aplicação de defensivos ao descarte de resíduos, já é regulado por normas específicas. E mais: nenhuma agricultura no mundo é licenciada como regra. Por quê? Porque ela é dinâmica por natureza”, argumenta Rezende.

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A pecuária intensiva de médio porte poderá aderir a um modelo simplificado, por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), enquanto a de grande porte seguirá o trâmite convencional. Obras dentro da propriedade rural — como barragens ou grandes estruturas — continuam exigindo licenciamento, bem como autorização para supressão de vegetação em caso de desmatamento legal.

Para Isan, o marco equilibra proteção com racionalidade. “Ele respeita o meio ambiente sem aprisionar o produtor. Estimula o uso de tecnologia, fortalece o papel dos estados e municípios e impõe limites objetivos aos órgãos licenciadores e intervenientes. Isso é gestão moderna, não flexibilização irresponsável”, diz.

Outro avanço significativo está nos prazos. Órgãos intervenientes, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), terão até 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para apresentar exigências em processos de licenciamento. E os pedidos de complementação técnica, hoje feitos de forma fracionada e infinita, passam a ter um limite.

“Isso põe fim à chantagem institucional. Hoje, órgãos pedem documentos a conta-gotas, prolongando obras por anos. O novo marco exige que tudo seja solicitado de uma vez, com apenas uma chance de complementação. Isso é civilidade jurídica”, afirma o presidente do Instituto.

Outro ponto sensível enfrentado pelo projeto é o conceito de zona de amortecimento (“buffer”) em torno de terras indígenas e unidades de conservação. O novo texto reduz essa faixa de 40 para 13 quilômetros, o que, na visão de Isan, “traz racionalidade sem comprometer o direito dos povos originários”.

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O novo marco surge num momento em que o Brasil é convocado a exercer protagonismo na produção global de alimentos. Projeções da FAO indicam que o planeta precisará ampliar em cerca de 60% sua oferta de alimentos até 2050. E poucos países têm condições estruturais e ambientais tão favoráveis quanto o Brasil.

“Temos solo fértil, água em abundância, sol, tecnologia de ponta e produtores resilientes. Mas sem infraestrutura, sem segurança jurídica, ficamos amarrados. O marco do licenciamento é, portanto, uma ponte entre o que somos e o que podemos ser”, acredita Isan Rezende.

Na opinião do presidente do IA, o projeto não abre brechas para o desmatamento ilegal, como dizem os detratores. “O marco não suprime nenhuma exigência de proteção, não legaliza desmate, não autoriza barragens sem estudo. Ele apenas organiza, digitaliza, simplifica. Quem diz o contrário está mal informado — ou tem outra motivação.”

Isan finaliza com um chamado à responsabilidade institucional: “O verdadeiro nacionalismo não é o que grita, é o que constrói. O Brasil não pode ser o país que mais preserva e, ao mesmo tempo, o que mais se sabota. A aprovação desse marco é um passo firme rumo à sustentabilidade que produz, à preservação com inteligência. Crescer não é crime. Crime é impedir que o Brasil cresça com responsabilidade e coragem”, completa o presidente do Instituto do Agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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