AGRONEGÓCIO
Novo decreto impõe autocontrole obrigatório à cadeia de insumos
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O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25.02) o Decreto 12.858/2026, que atualiza as regras de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. A norma altera o anexo do Decreto 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei 6.894/1980, marco legal do setor de insumos agrícolas.
A principal mudança é a adequação do regulamento à Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que redefiniu o modelo de fiscalização agropecuária no País ao transferir maior responsabilidade às empresas na garantia da qualidade e da conformidade de seus produtos.
Na prática, o decreto torna obrigatória a implementação de programas de autocontrole por fabricantes, importadores, misturadores e demais agentes da cadeia de insumos. Esses programas deverão incluir procedimentos formais de monitoramento, verificação e correção de falhas ao longo de todas as etapas — da aquisição de matérias-primas à distribuição. A estrutura exigida deverá ser proporcional ao porte econômico da empresa e ao risco da atividade.
O texto também regulamenta o regime de sanções administrativas aplicáveis pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Entre as alterações está a criação da categoria de infração “moderada”, que se soma às já existentes — leve, grave e gravíssima — e redefine o enquadramento de condutas. As multas passam a seguir os parâmetros previstos na Lei do Autocontrole, com valores escalonados conforme o porte da empresa.
Para o produtor rural, o impacto tende a ser indireto, mas relevante. O Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de fertilizantes, com dependência expressiva de importações em itens como nitrogenados e potássicos. Qualquer mudança regulatória que altere custos operacionais de fabricantes e distribuidores pode refletir no preço final pago no campo.
Especialistas do setor avaliam que, no curto prazo, empresas terão de investir em adequação documental, rastreabilidade e controle laboratorial — exigência que inclui análises realizadas por laboratórios cadastrados no Ministério da Agricultura. Esses custos de compliance podem ser parcialmente repassados à cadeia. Por outro lado, a expectativa oficial é de que maior padronização e clareza de critérios reduzam litígios administrativos e aumentem a previsibilidade regulatória.
O decreto também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária. Empresas que aderirem e mantiverem histórico satisfatório poderão, em casos de infrações leves ou moderadas, regularizar pendências mediante notificação, evitando sanções mais severas. A lógica é premiar agentes com melhor governança interna.
Outro ponto sensível é o prazo de adaptação. Estabelecimentos já registrados terão dois anos para se adequar às novas exigências de autocontrole. O período é considerado necessário para ajustes estruturais, sobretudo em empresas de menor porte, que representam parcela significativa da distribuição regional de fertilizantes e corretivos.
Do ponto de vista técnico, o decreto atualiza conceitos e definições para incorporar novas categorias de produtos, como biofertilizantes e remineralizadores, segmentos que vêm ganhando espaço na agricultura brasileira. O mercado de insumos biológicos, impulsionado por demandas de sustentabilidade e eficiência no uso de nutrientes, cresce a taxas superiores às dos fertilizantes convencionais.
Para o agricultor, a principal consequência prática é a expectativa de maior rastreabilidade e controle sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Em tese, isso reduz o risco de aquisição de insumos fora de especificação, que podem comprometer produtividade e elevar custos por hectare. Em culturas de alta intensidade tecnológica, como soja e milho, variações na qualidade de fertilizantes têm impacto direto no potencial produtivo.
O novo marco reforça uma tendência já observada no agronegócio brasileiro: a migração do modelo de fiscalização predominantemente punitivo para um sistema baseado em gestão de risco e responsabilidade compartilhada. A efetividade da medida dependerá da capacidade de fiscalização do governo e da adaptação das empresas ao novo regime.
Em um setor que movimentou R$ 200 bilhões em 2o25 e responde por parcela estratégica da competitividade agrícola do País, alterações regulatórias como essa têm efeito estrutural. O equilíbrio entre rigor técnico, segurança jurídica e custo operacional será determinante para avaliar se o decreto representará avanço em eficiência ou aumento de pressão sobre a cadeia produtiva.
Fonte: Pensar Agro
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Setor produtivo e bancos vão travar batalha de R$ 130 bilhões semana que vem no Senado
A votação do projeto de lei que autoriza a renegociação de dívidas rurais, prevista para a próxima quarta-feira (10.06), tornou-se o ponto central das articulações do setor produtivo em Brasília. Enquanto entidades que representam o campo — como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e associações de produtores como a Aprosoja — intensificam o trabalho junto ao parlamento para assegurar a aprovação do texto com condições viáveis de pagamento, o sistema bancário iniciou uma ofensiva para limitar o alcance da medida.
O setor produtivo argumenta que a renegociação é uma necessidade estratégica para a manutenção da atividade agropecuária no País, diante de um cenário de custos elevados e margens apertadas. A proposta defendida pelos produtores busca um fôlego financeiro essencial para o setor, com prazos de pagamento mais longos e taxas de juros controladas, garantindo que o ciclo produtivo não seja interrompido por desequilíbrios financeiros conjunturais. A mobilização, organizada pelas redes sociais, reflete o peso do setor na economia nacional e o temor de que o crédito rural sofra uma contração ainda maior sem a reestruturação dos passivos.
Do outro lado, as instituições financeiras, representadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), buscam apresentar um substitutivo. O sistema bancário argumenta que a amplitude do projeto original, aprovado em comissão na semana passada, poderia gerar riscos à segurança jurídica e à previsibilidade do crédito. A proposta dos bancos para “calibrar” o projeto inclui travar o benefício a um teto de R$ 10 milhões por CPF, restringir o escopo a dívidas de 2024 em diante e reduzir drasticamente o período de suspensão de vencimentos.
A disputa técnica centra-se no impacto financeiro e na governança dos contratos. Enquanto os bancos alegam complexidade operacional e riscos de “estímulos indevidos à inadimplência” com os prazos de até 13 anos e juros de 7,5%, os representantes do campo defendem que as regras de enquadramento devem ser amplas o suficiente para atender quem realmente precisa, excluindo apenas situações sem relação direta com a atividade econômica financiada.
A articulação política no Senado segue intensa. O setor produtivo aguarda a definição da pauta para esta semana, ciente de que o texto final poderá sofrer ajustes para acomodar as pressões do sistema bancário, mas mantendo a defesa de que a funcionalidade do sistema de crédito rural não deve ser usada como pretexto para impedir o socorro necessário ao produtor que movimenta a economia brasileira.
Fonte: Pensar Agro
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