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Morte de uma pessoa nos EUA eleva a preocupação com a gripe aviária

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A gripe aviária H5N1 fez sua primeira vítima fatal nos Estados Unidos. O caso registrado no estado da Louisiana é parte de uma crescente onda de surtos que têm atingido aves em diversas partes do mundo, e, embora o risco de transmissão entre humanos seja considerado baixo, o episódio reacende preocupações sobre o impacto da doença na saúde pública e no setor agropecuário.

O vírus H5N1, identificado pela primeira vez em 1996, está associado a surtos em aves domésticas e selvagens que vêm aumentando desde 2020. Recentemente, além do caso fatal nos EUA, surtos foram registrados em Portugal e Hungria, afetando milhares de aves e provocando abates preventivos em larga escala.

Segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), a morte nos Estados Unidos decorreu de exposição direta a aves infectadas. Até o momento, a transmissão sustentada entre humanos não foi detectada, mas o CDC alerta para a importância de medidas preventivas, especialmente para aqueles que trabalham diretamente com aves.

A disseminação do H5N1 não apenas ameaça a saúde pública, mas também representa um desafio significativo para o agronegócio. Aves infectadas eliminam o vírus por meio de saliva, muco e fezes, facilitando a disseminação em granjas e regiões produtoras. Países têm implementado barreiras sanitárias e aumentado o controle epidemiológico, mas o avanço da doença continua a impactar a produção de carne e ovos, além de dificultar o comércio internacional de produtos avícolas.

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Autoridades e instituições globais têm intensificado esforços para conter o avanço da gripe aviária. Ações como o monitoramento rigoroso, abates preventivos e campanhas educativas sobre biossegurança estão sendo implementadas em diversas regiões. Em Portugal, por exemplo, mais de 55 mil aves foram abatidas após um surto em uma granja no distrito de Sintra.

A morte registrada nos Estados Unidos reforça a urgência de iniciativas globais coordenadas, tanto para proteger a saúde pública quanto para preservar a sustentabilidade do setor avícola. A colaboração entre governos, instituições de pesquisa e o setor produtivo será essencial para mitigar os riscos e garantir a segurança alimentar em um cenário de crescente complexidade.

NO BRASIL – Entre 2022 e 2024, foram identificados 166 focos da doença no Brasil, com destaque para os municípios de São João da Barra (RJ), Vila Velha (ES) e Santos (SP), que registraram o maior número de ocorrências. A maior parte dos casos envolveu aves silvestres (163), enquanto apenas três aves de subsistência foram afetadas.

Embora o risco de transmissão para humanos seja considerado baixo pelas autoridades sanitárias, a disseminação do vírus em aves domésticas preocupa, especialmente pela possibilidade de atingir granjas comerciais. A vigilância rigorosa e medidas preventivas têm sido fundamentais para evitar que o vírus alcance o setor produtivo, preservando não apenas a saúde pública, mas também a integridade da cadeia avícola nacional.

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O Brasil, maior exportador mundial de carne de frango, adota protocolos rigorosos de biossegurança e intensificou o monitoramento em áreas com ocorrências registradas. Essas ações buscam conter o avanço da gripe aviária e proteger tanto o mercado interno quanto as exportações, essenciais para a economia nacional.

As autoridades reforçam a importância da conscientização de criadores e trabalhadores do setor avícola sobre práticas de higiene, isolamento de áreas afetadas e comunicação imediata de qualquer suspeita de infecção, garantindo uma resposta ágil e eficaz à doença.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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