AGRONEGÓCIO
Moratória da soja: governo brasileiro pede o adiamento da lei da União Europeia
AGRONEGÓCIO
A partir de 30 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês). Essa nova legislação visa barrar a importação de produtos agropecuários que tenham sido produzidos em áreas desmatadas após 2020, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido de forma legal. A nova legislação, que ficou conhecida no Brasil como “moratória da soja”, terá impactos sobre as exportações brasileiras de madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, carne bovina e borracha.
Preocupados com os prejuízos advindos dessa medida, nesta quarta-feira (11.09) o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, enviaram uma carta à União Europeia pedindo formalmente à que não implemente a lei anti desmatamento no fim deste ano. Na carta eles ainda criticaram a lei, classificando-a como “unilateral, coerciva e punitiva” e afirmaram que o Brasil está disposto a intensificar a cooperação com a União Europeia para a preservação das florestas, mas de forma bilateral e em fóruns internacionais apropriados.
A questão central é que, para cumprir a EUDR, serão necessários serviços de georreferenciamento e documentação, o que pode ser um desafio financeiro, especialmente para pequenos exportadores. E de outro lado, também os importadores de commodities precisarão realizar um processo chamado de “due diligence”, ou seja, uma verificação detalhada para garantir que não houve desmatamento na origem da produção, o que também aumentará seus custos.
O Brasil não está sozinho em sua preocupação. Outros países, como Estados Unidos e China, também solicitaram o adiamento da vigência da nova lei. No Brasil, até então, apenas representantes de cadeias produtivas, como café e papel e celulose, vinham fazendo essa solicitação. Recentemente, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) lançou um site para ajudar os produtores a entender e se adaptar às novas regras.
Vieira e Fávaro argumentaram que a EUDR ignora as leis nacionais de combate ao desmatamento, como o Código Florestal de 2012, que permite desmatamento controlado em propriedades rurais. Além disso, eles afirmam que a lei europeia discrimina países com recursos florestais, impondo a eles a responsabilidade de provar que não houve desmatamento após 2020, enquanto países que já desmataram no passado não enfrentam as mesmas restrições.
Imagem: arquivo pessoal
MORATÓRIA – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), essa moratória é uma afronta à soberania brasileira. “É inadmissível que imponham limitações aos nossos próprios métodos de produção. Estamos diante de uma situação em que o cumprimento desse acordo se tornou um entrave aos nossos produtores, minando não só a economia do setor, mas também nossos direitos como nação. Precisamos repensar seriamente essa imposição externa que prejudica a agricultura brasileira”, frisou Rezende.
“Essas restrições arbitrárias impostas não apenas desconsideram os esforços e a legislação brasileira para um desenvolvimento agrícola sustentável, mas também representam um claro ataque à autonomia e soberania do nosso país. Essa moratória é um exemplo claro de como interesses externos tentam sufocar nossa produção, ignorando o compromisso genuíno do Brasil com a preservação ambiental. Estamos comprometidos em buscar soluções que não apenas protejam nossa natureza, mas também defendam os direitos e a prosperidade dos nossos produtores”.
Isan Rezende reforçou a necessidade de proteger os interesses dos produtores brasileiros diante das medidas restritivas adotadas pela União Europeia. Ele pontuou a existência de mercados alternativos e a importância de manter a soberania na definição das práticas sustentáveis, salientando que a produção agropecuária brasileira é pautada por rigorosos padrões de qualidade e responsabilidade ambiental.
A solicitação formal do governo brasileiro para que a União Europeia adie a implementação da lei ainda está pendente de resposta. Enquanto isso, os exportadores brasileiros continuam a se preparar para as novas exigências, na esperança de que suas preocupações sejam ouvidas e consideradas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
-
ESPORTES7 dias atrásGrêmio busca empate no fim contra o Fluminense e evita derrota em casa
-
POLÍTICA7 dias atrásEscola do Legislativo abre matrículas para cursos gratuitos do segundo semestre
-
Sinop6 dias atrásVacinação itinerante supera 2,3 mil doses aplicadas em julho e reforça acesso da população aos imunizantes em Sinop
-
MP MT6 dias atrásSemear e Colher
-
POLÍCIA FEDERAL6 dias atrásFICCO/PE cumpre dois mandados de prisão definitiva
-
Rondonópolis6 dias atrásRondonópolis abre processo seletivo para contratação de professores para rede municipal
-
ESPORTES7 dias atrásCorinthians busca empate com o Bahia na Fonte Nova e se complica no Brasileirão
-
Sinop6 dias atrásApós 25 anos, Sinop volta a sediar etapa estadual dos Jogos Estudantis e recebe 1,2 mil atletas de Mato Grosso




