CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

MERCADO DE TRABALHO/CEPEA: População ocupada no agro cresce no 1º tri e recupera perdas geradas pela covid-19

Publicado em

AGRONEGÓCIO

Clique aqui e baixe o release completo em word.

Clique aqui e confira o relatório completo.

Cepea, 19/05/2022 – No primeiro trimestre de 2022, a população ocupada (PO) no agronegócio brasileiro somou 18,74 milhões de pessoas, aumento de 6,2% (ou de 1,09 milhão de pessoas) frente ao mesmo período do ano passado, segundo indicam pesquisas realizadas pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, a partir de informações dos microdados da PNAD-Contínua e de dados da RAIS. O número de pessoas atuando no setor de janeiro a março de 2022 foi o maior para este período desde 2016, quando a PO totalizou 18,75 milhões de pessoas.

Pesquisadores do Cepea indicam que esse crescimento entre os primeiros trimestres de 2021 e de 2022 pode estar atrelado ao ruim desempenho observado no começo do ano passado, devido aos efeitos mais intensos da crise desencadeada pela pandemia da covid-19. Desse modo, o avanço em 2022 se trata de um processo de recuperação de ocupações iniciado no segundo semestre de 2021 – que, inclusive, se deu entre os segmentos que compõem o agronegócio.

Leia Também:  Embrapa lança nova cultivar de trigo que promete revolucionar a produtividade

Já entre o último trimestre de 2021 e o primeiro de 2022, a população ocupada no agronegócio caiu 1,4%. Neste caso, o resultado se deve à queda no número de pessoas ocupadas em praticamente todos os segmentos, com destaques para o primário (“dentro da porteira”) e para a agroindústria.

No caso do segmento primário, a redução foi de 1,8%, que correspondeu a cerca de 150,9 mil pessoas. É válido mencionar que importantes atividades empregadores, como café e cana-de-açúcar, estava em período de entressafra. Na agroindústria, por sua vez, a redução foi de 2,8%, ou de cerca de 114,9 mil pessoas.

PERFIL DO TRABALHADOR – Pesquisadores do Cepea indicam que a queda da população do agronegócio entre o último trimestre de 2021 e o primeiro de 2022 ocorreu principalmente entre os trabalhadores assalariados, com e sem carteira assinada, e os trabalhadores por conta própria. No caso dos empregados com carteira assinada, a maior redução se deu na agroindústria

BRASIL – No Brasil como um todo, 95,27 milhões de pessoas estavam ocupadas no primeiro trimestre deste ano, bem acima dos 87,08 milhões no mesmo período de 2021. Desse modo, a participação do agronegócio no mercado de trabalho brasileiro foi de 19,67% de janeiro a março de 2022, contra 20,26% no primeiro trimestre de 2021.

Leia Também:  O que o produtor rural precisa saber sobre a conferência que vai mexer com o campo

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o mercado de trabalho do agronegócio aqui e por meio da Comunicação Cepea, com o prof. Geraldo Barros e com a pesquisadora Nicole Rennó: [email protected]

Fonte: CEPEA

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Publicados

em

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

Leia Também:  Polícia Civil recupera por meio de bloqueio bancário valor subtraído de vítima de estelionato

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Leia Também:  Polícia Civil de MT recupera valores subtraídos de três vítimas de golpe pela internet

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA