CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Mercado de orgânicos deve movimentar mais de R$ 7 bilhões em 2024

Publicado em

AGRONEGÓCIO

Em 2020, impulsionado aumento na conscientização ambiental, o mercado de produtos orgânicos, abrangendo alimentos, cosméticos, produtos de limpeza e vestuário, atingiu seu auge, registrando um crescimento de mais de 30%, movimentando aproximadamente R$ 5,8 bilhões.

Agora em 2024, a previsão é que o mercado global de orgânicos atinja mais de R$ 730 bilhões, liderado por EUA, França e Alemanha. No Brasil, claro, o cenário ainda é de cifras modestas, mas com estimativas de superar os R$ 7 bilhões de 2023, o que não deixa de ser um mercado atraente, ainda mais estando em franca expansão.

Produzir produtos orgânicos significa utilizar fontes naturais, como fertilizantes produzidos a partir ingredientes que forneçam os nutrientes essenciais às plantas – como nitrogênio, fósforo e potássio, de maneira equilibrada e gradual. Esses produtos, além de promoverem o crescimento saudável das plantas, reduzem a poluição do solo, da água e do meio ambiente, melhorando as propriedades do solo.

Estudos indicam que cultivos alimentados com adubos orgânicos resultam em produtos mais saudáveis, com maior teor de vitaminas, minerais e antioxidantes, essenciais para a saúde humana. Além disso, a prática contribui para o equilíbrio do ecossistema do solo, estimulando a biodiversidade microbiana benéfica e reduzindo a necessidade de pesticidas e produtos químicos.

Leia Também:  Senar de Santa Catarina oferece 240 cursos grátis para produtores e trabalhadores rurais

Uma das vantagens do adubo orgânico é a sua capacidade de melhorar a qualidade dos alimentos. Ao contrário dos fertilizantes químicos, que podem deixar resíduos tóxicos nos alimentos, o adubo orgânico proporciona nutrientes naturais, o que resulta em produtos mais saudáveis e nutritivos. Estudos mostram que plantas cultivadas com adubo orgânico tendem a ter maior teor de vitaminas, minerais e antioxidantes, que são essenciais para a nossa saúde.

Além disso, o adubo orgânico contribui para o equilíbrio do ecossistema do solo, promovendo a biodiversidade microbiana benéfica. Isso estimula interações positivas entre as plantas e os microrganismos presentes no solo, fortalecendo a resistência natural das plantas a doenças e pragas. Como resultado, há menos necessidade de utilizar pesticidas e outros produtos químicos, o que reduz o risco de contaminação dos alimentos e do meio ambiente.

A escolha consciente pelo adubo orgânico não apenas promove plantas saudáveis e alimentos de qualidade, mas também contribui para a preservação do meio ambiente, evitando a contaminação dos recursos naturais.

Produzidos a partir de  um compostos sustentáveis de resíduos animais, vegetais e remineralizadores do solo, esses novos produtos oferecem macro e micronutrientes essenciais para a nutrição e proteção do solo e das plantas.

Leia Também:  CITROS/CEPEA: Valor da laranja fica praticamente estável

Diante das preocupações ambientais e da necessidade crescente de produção alimentar, a escolha por práticas agrícolas mais sustentáveis, como o uso de fertilizantes orgânicos, ganha relevância na construção de um futuro mais saudável e ecologicamente equilibrado.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Senar de Santa Catarina oferece 240 cursos grátis para produtores e trabalhadores rurais

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  CITROS/CEPEA: Valor da laranja fica praticamente estável

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA