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Mapa publica editais para credenciamento de laboratórios

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou os Editais SDA/Mapa nº 16/2026 e nº 17/2026, que abrem processo de credenciamento de laboratórios para atuação em diferentes áreas analíticas no âmbito da defesa agropecuária.

O Edital SDA/Mapa nº 16/2026 destina-se ao credenciamento de laboratórios nas áreas de Físico-Química de Produtos de Origem Animal, Físico-Química de Produtos de Origem Vegetal, Microbiologia de Alimentos e Água, Resíduos e Contaminantes em Alimentos, Físico-Química de Alimentos para Animais e Físico-Química de Vinhos, Bebidas e Fermentados Acéticos.

Já o Edital SDA/Mapa nº 17/2026 contempla o credenciamento de laboratórios na área de Qualidade do Leite.

Os credenciamentos serão realizados conforme as disposições da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, da Portaria Mapa nº 747, de 23 de dezembro de 2024, e das demais normas aplicáveis.

Os requisitos para participação, a documentação exigida, o cronograma, os prazos de inscrição e de apresentação da documentação, bem como as orientações para envio das propostas e os canais para esclarecimento de dúvidas, constam dos respectivos editais. Os interessados devem consultar atentamente o documento correspondente antes de realizar a inscrição.

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Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Parte do pescado brasileiro está fora da taxação dos EUA

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Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da lista dos setores atingidos pela decisão do Governo dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% contra produtos brasileiros, como resultado da investigação da Seção 301 sobre o Brasil. As novas tarifas passam a valer a partir do dia 22 de julho.

 

Lista de produtos isentos da tarifa de 25%: 

 

• Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;

• Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;

• Cavalinhas frescas ou refrigeradas;

• Espadarte fresco ou refrigerado;

• Tilápia fresca ou refrigerada;

• Tilápia inteira congelada;

• Filé de tilápia fresco ou refrigerado;

• Lagosta congelada;

• Outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89 (como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas, cherne-poveiro, entre outros).

Lista de produtos taxados (não contemplados pela isenção):

 

• Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);

• Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae etc. (NCM 0302.59.00);

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• Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);

• Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);

• Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);

• Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);

• Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);

• Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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