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Mapa investiga novo caso em granja do Rio Grande do Sul
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está investigando uma nova suspeita de gripe aviária em uma granja comercial localizada em Teutônia (distante 110 km da capital, Porto Alegre), no Vale do Taquari (RS). A suspeita surgiu após a identificação de aves com sintomas compatíveis com a doença em um frigorífico de Westfália, cidade vizinha, que havia recebido uma carga proveniente da granja em questão. Amostras foram coletadas e encaminhadas para análise laboratorial, e os resultados são aguardados.
Além disso, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (Seapi) informou que está investigando outro possível foco de gripe aviária em aves de subsistência no município de Capela de Santana. A Seapi ressaltou que essas coletas são procedimentos rotineiros do Serviço Veterinário Oficial e que mantém vigilância ativa e permanente em todo o estado, com equipes capacitadas para monitoramento, investigação e resposta rápida a qualquer suspeita da doença.
Desde a confirmação do primeiro caso de gripe aviária em uma granja comercial em Montenegro (RS) em 16 de maio, outros quatro casos suspeitos em granjas comerciais no país foram descartados, incluindo os de Anta Gorda (RS) e Bom Despacho (MG). Atualmente, o Mapa está investigando outras 12 suspeitas de doenças respiratórias em aves.
Em paralelo, o governo do Distrito Federal confirmou um caso de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) no Zoológico de Brasília. A doença foi detectada em um irerê, ave silvestre encontrada morta dentro do parque no dia 28 de maio. Com a confirmação do foco, o Zoológico permanecerá interditado pelo menos até o dia 12 de junho, caso não ocorram novos casos no local.
Diante dessas ocorrências e das restrições orçamentárias que atingiram todos os ministérios, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, anunciou que a pasta está encaminhando à Casa Civil uma proposta de Medida Provisória para a liberação de R$ 135 milhões em recursos extras.
O objetivo é reforçar a capacidade de resposta do país diante de quatro emergências sanitárias simultâneas: gripe aviária, mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa na mandioca. Fávaro destacou que, com o contingenciamento de 53% e uma proposta de 23% até o fim do ano, pode haver comprometimento do fluxo financeiro necessário para combater essas crises.
O Mapa reforça a importância da colaboração dos produtores e da sociedade na adoção de medidas preventivas, como a notificação imediata de casos suspeitos e a implementação de práticas de biossegurança nas propriedades. A vigilância ativa e a resposta rápida são fundamentais para conter a disseminação da gripe aviária e proteger a avicultura nacional.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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