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Lula promete vetar Marco Temporal e tese pode voltar ao STF. Entenda como funciona

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Aprovado no Senado, o marco temporal segue agora para a sanção presidencial, mas ontem mesmo, tão logo soube da aprovação, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que vai vetar a tese aprovada no congresso.

Ainda não se sabe se ele irá vetar todo o texto ou aprovar a proposta parcialmente — já que o Presidente indicou a aliados que não aceitará o projeto de lei na íntegra.

Do outro lado, nos bastidores, a informação que circula é que o senador Rogério Marinho disse que a oposição aceitará o veto Presidencial, caso seja parcial e razoável.

O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição.

O artigo diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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ENTENDA 

Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa de estabelecer o que é e o que não é constitucional. No julgamento do marco temporal, o tribunal avaliou o caso específico da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina e habitada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani. Com base no marco temporal, que foi aplicado a partir do governo Michel Temer em 2017, as demarcações de terras na região foram paralisadas, o que gerou contestações por parte das comunidades indígenas.

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O STF concluiu que o marco temporal não está de acordo com a Constituição e determinou que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos de demarcação.

No entanto, a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga o Poder Legislativo a seguir exatamente o que foi estabelecido pelos ministros. Isso decorre da separação dos Poderes, princípio previsto na Constituição, que permite que cada Poder aja dentro de suas competências.

Por outro lado, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis. Com a aprovação do marco temporal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora será submetido à sanção ou veto do presidente.

Qual entendimento prevalece no momento? Por enquanto, o entendimento do STF é o que está em vigor, uma vez que o projeto aprovado pelo Congresso ainda não se tornou lei. Isso só acontecerá se o presidente sancionar o texto.

Se o presidente optar por vetar a proposta, os parlamentares podem derrubar esse veto em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesse cenário, o texto seria promulgado e passaria a ter força de lei.

Uma vez que se torne uma regra, a proposta começará a produzir efeitos no âmbito jurídico, ou seja, estará em pleno vigor. No entanto, em princípio, só poderá ser aplicada a disputas que surjam após sua entrada em vigor, conforme estabelece a Constituição. Em geral, as normas não retroagem para afetar situações ocorridas antes de sua promulgação.

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Mas mesmo após entrar em vigor, a lei poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, na prática, a controvérsia poderia retornar ao tribunal.

Risco de Judicialização – Nesse caso, caberia (de novo) ao STF decidir se a lei é válida ou não. Dado que o precedente foi amplamente consolidado na decisão do STF em 27 de setembro, os ministros teriam que avaliar se seria adequado rever esse entendimento.

Se o tribunal decidir manter sua interpretação estabelecida em 27 de setembro, invalidando a lei, isso não impediria uma nova reação do Legislativo. Os parlamentares poderiam tentar aprovar uma mudança na Constituição por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, isso não garantiria que a questão não retornasse ao Supremo, caso alguma instituição ou parte interessada questionasse a validade de uma eventual modificação na Constituição.

Assim, a controvérsia em torno do marco temporal das demarcações de terras indígenas no Brasil permanece como um ponto de tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sujeito a diferentes interpretações e potencialmente sujeito a novos desdobramentos judiciais e legislativos no futuro.

A complexidade desse tema reflete a importância das questões relacionadas aos direitos indígenas e à demarcação de terras, que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e históricas de grande relevância para o Brasil e suas comunidades indígenas. O debate sobre como conciliar esses interesses continua sendo um desafio a ser enfrentado pelo país.

Fonte: Pensar Agro

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Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.

O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.

O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

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Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.

“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.

Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.

Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.

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O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.

Fonte: Pensar Agro

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