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AGRONEGÓCIO

Livro e revista sobre o Agronegócio Brasileiro serão lançados hoje em Cuiabá

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AGRONEGÓCIO

O presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT) e do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Oliveira de Rezende, lança nesta terça-feira, (12.12), a revista digital “Pensar Agro – Do campo à cidade” e o livro “O Poder Público e o Agronegócio Brasileiro”.

Ambos os trabalhos tem o patrocínio do Instituto Mato-grossense das Entidades de Agronomia, Geologia e Engenharia (Imeage) e do sistema Confea/Crea-MT/Mutua-MT. A solenidade será na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), em Cuiabá.

A revista, segundo Isan, é uma publicação mensal digital, de distribuição gratuita, que trará as principais notícias de interesse do agronegócio. “Serão sempre reportagens com temas atuais, temas que estamos continuamente debatendo seja no portal Pensar Agro, no Posdcast ou em programas de televisão”, explicou.

Já o livro é uma obra abrangente, que narra o surgimento do agronegócio desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais. Rezende descreve meticulosamente o desenvolvimento do setor agrícola desde os primórdios do descobrimento do Brasil até os dias atuais, com ênfase nos últimos 50 anos, quando ocorreu uma verdadeira revolução agrícola no Brasil. “Um feito que seria inimaginável sem o uso de tecnologia e a inestimável contribuição dos produtores e profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências”, frisa

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O livro ‘O Poder Público e o Agronegócio Brasileiro’ busca lançar luz sobre os desafios do setor, bem como oferece uma reflexão sobre o futuro do agronegócio, destacando a importância do diálogo e da cooperação entre entidades públicas e privadas para o crescimento sustentável do agronegócio no país.

Ambas as publicações estarão disponíveis gratuitamente na versão on line. O livro na plataforma da Feagro  e a revista basta clicar clicar aqui.

SERVIÇO:

Lançamentos: O Poder Público e o Agronegócio Brasileiro
revista digital “Pensar Agro – Do campo à cidade”
Local: sede do Crea-MT, na av. Historiador Rubens de Mendonça,  491, bairro Araés, Cuiabá.
Data e horário: Hoje, 12 de dezembro, a partir de 18 horas

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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